STF

Decisão que proíbe vaquejada no ceará pode ser aplicada em todo país

Ação foi movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e questionava, especificamente, a legislação cearense.

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou nesta quinta-feira inconstitucional a lei cearense 15.299/2013, que regulamentava os espetáculos de vaquejada no estado. Com o entendimento da Corte Máxima do país, a vaquejada passa a ser considerada uma prática ilegal, relacionada a maus-tratos a animais e, por portanto, proibida.
A ação foi movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e questionava, especificamente, a legislação cearense. Contudo, a decisão do STF poderá ser aplicada nos demais estados e no Distrito Federal. O julgamento, iniciado em agosto do ano passado, terminou com seis votos a favor da inconstitucionalidade e cinco contra.
Muito comum no Nordeste, a vaquejada é uma atividade competitiva no qual os vaqueiros tem como objetivo derrubar o boi puxando o animal pelo rabo.
Votaram a favor os ministros Marco Aurélio Mello, relator do caso, Roberto Barroso, Rosa Weber, Celso de Mello, Ricardo Lewandowisk e a presidenta Cármen Lúcia. Ao apresentar seu voto, que desempatou o julgamento, Cármen Lúcia reconheceu que a vaquejada faz parte da cultura de alguns estados, mas considerou que a atividade impõe agressão e sofrimento animais
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