IMPOSTO

Prazo para entrega da DITR está acabando

O prazo para entregada da Declaração do Imposto Territorial Rural junto à Receita Federal vai até a próxima sexta-feira, 30 de setembro

Faltando uma semana para o fim do prazo, 49.130 contribuintes já realizaram a entrega da Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR) no Maranhão. Em todo estado são esperadas 85.690 declarações. O prazo para entrega do documento junto à Receita Federal vai até a próxima sexta-feira, 30 de setembro.
Caso o contribuinte apresente a DITR fora do prazo, estará sujeito à aplicação de multa de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais). Em 2015, 3.651 contribuintes ficaram nessa situação.
Vale destacar que a falta de envio da declaração de imposto territorial rural impede a emissão de certidão negativa de débitos do imóvel rural, requerida para o produtor obter financiamento e crédito rural.
Quem está obrigado a declarar?
Estão obrigados a apresentar a DITR a pessoa física ou jurídica, exceto a imune ou isenta, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, um dos condôminos, bem como um dos compossuidores. Também estão obrigadas a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2016 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu a posse do imóvel rural, o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante.
Inclui-se entre os obrigados, aquele que, em relação ao imóvel rural a ser declarado, imune ou isento, e para o qual houve alteração nas informações cadastrais correspondentes ao imóvel rural, ao seu titular, à composse ou ao condomínio, constantes do Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir) e sem que esse fato tenha sido comunicado à Secretaria da Receita Federal do Brasil para fins de alteração no Cafir.
Acompanhe o extrato do processamento da declaração
Após o envio da DITR, mediante utilização do programa de transmissão Receitanet, o contribuinte obtém um número de recibo da entrega da declaração. A partir do número do recibo e do NIRF (Número do imóvel na Receita Federal), o declarante pode obter o extrato simplificado do processamento da declaração e verificar a necessidade de corrigir erros e omissões da declaração original.
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