no dia 20 de junho, a onça participou da cerimônia de revezamento da Tocha Olímpica no Centro de Instrução de Guerra na Selva (Cigs), em Manaus. Após o evento, a onça se soltou das correntes. Para tentar capturá-la, de acordo com relatório do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), foram disparados quatro dardos com tranquilizantes, mas apenas um atingiu o animal, que avançou nos militares. Para garantir a segurança dos militares presentes no local, foram efetuados dois disparos de pistola que atingiram a cabeça do felino.
De acordo com o MPF, o Ipaam informou que a onça Juma foi apresentada no evento sem autorização para transporte e apresentação na cerimônia. Segundo o procurador federal Rafael Rocha, responsável pela ação, as investigações também mostraram que o Comando Militar da Amazônia decidiu utilizar o animal às vésperas da data do evento sem a licença e o preparo necessários.
“O que o Ministério Público pretende com essa ação é evitar que situações como a ocorrida com a onça Juma venham a se repetir. Uma questão que foi apurada durante a tramitação do procedimento preparatório é que decidiram utilizar a onça na sexta-feira para um evento que aconteceria na segunda. Então devido a esse lapso temporal curto, na prática, o Exército não conseguiu seguir seu próprio protocolo de segurança”, afirmou o procurador.
Rocha acrescentou que esse protocolo previa a checagem dos equipamentos de manejo do animal. “Foi justamente uma falha nesses equipamentos que fez com que a onça conseguisse se soltar da corrente e acabou tendo que ser sacrificada”.
Na ação civil pública, o MPF-AM destaca a necessidade de análise urgente da ação por parte da Justiça devido a proximidade do desfile militar de 7 de Setembro, quando o Exército costuma exibir onças. “O MPF requer em caráter liminar, ou seja, em caráter urgente que o Exército seja proibido de utilizar animais silvestres em eventos públicos sem autorização dos órgãos ambientais competentes. Por que consideramos esse pedido urgente? Por que nós queremos que a decisão já seja aplicável ao desfile deste ano”, destacou.
De acordo com o procurador, a ação também pede que o Exército seja condenado a pagar duas multas. A primeira, que não deve ser inferior a R$ 100 mil, é pela perda de um animal silvestre ameaçado de extinção. A outra indenização é de, pelo menos R$ 1 milhão, por danos morais coletivos devido à comoção nacional pela morte da onça e a repercussão internacional negativa para o país.
O MPF amazonense pede ainda na ação que o Exército regularize a manutenção de animais silvestres em cativeiro. “O que nós apuramos é que o 1° BIS [1º Batalhão de Guerra na Selva], que tinha a onça Juma como mascote, não tinha autorização para manter o animal em cativeiro e também não tem autorização para funcionar como mantenedor de animais da fauna silvestre. Então um outro pedido que o MPF formulou na ação é um pedido para que o Exército regularize todas as suas atividades com animais silvestres, mediante a obtenção de todas as licenças, permissões, e autorizações necessárias, no prazo de um ano, após o trânsito em julgado da ação, ou seja, após o término da ação”, explicou Rafael Rocha.
A ação civil pública tramita na 7ª Vara Federal
O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas ficou responsável por apurar as circunstâncias da morte da onça Juma. O Ipaam multou e autuou em R$ 40 mil três órgãos do Exército. Em nota, o instituto informou que a defesa do Exército, através do CMA, 1º BIS e CIGS chegou na semana passada à diretoria jurídica da instituição. As autuações foram recebidas pelos três órgãos no dia 18 de julho. O Ipaam disse que está analisando os argumentos para decidir sobre a manutenção da autuação em um prazo de 30 dias.
O Comando Militar da Amazônia deverá pagar R$ 5 mil por contribuir para a utilização de espécime da fauna silvestre nativa sem a autorização do órgão ambiental competente. O CIGS também foi autuado em R$ 5 mil por utilizar o animal sem a devida autorização. O 1º Batalhão de Infantaria de Selva, que era responsável pela onça, deverá pagar R$ 30 mil por transportar e manter em cativeiro o felino sem autorização e por construir e fazer funcionar mantenedouro da fauna sem a licença do órgão ambiental. A reportagem não conseguiu contato com o Exército.