NOVA MEDIDA

Dirigir em rodovia com farol apagado dará multa mesmo durante o dia

Quem desobedecer será multado em R$ 85,13 e perderá quatro pontos na carteira. A medida entra em vigor daqui a 45 dias

O motorista será obrigado a dirigir com o farol baixo ligado mesmo durante o dia quando circular por rodovias e túneis. A norma está na Lei Federal nº 13.290, publicada nessa segunda-feira, dia 23, no Diário Oficial da União. 
Quem desobedecer, comete infração média e será multado em R$ 85,13, além da perda de quatro pontos na carteira de habilitação. A medida entra em vigor daqui a 45 dias. 
A Polícia Rodoviária Federal informa que irá usar este período até a lei entrar em vigor para orientar os motoristas durante as abordagens e em ações educativas. Após este período de 45 dias, os veículos flagrados com o farol desligado durante o dia serão multados.
Atualmente, só é exigido o uso de farol durante a noite e em túneis, independentemente do horário do dia. Tal medida foi adotada pelo governo federal pois torna os veículos mais visíveis nas estradas, contribuindo para a redução dos acidentes.
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