DECISÃO JUDICIAL

Passageira que dormiu em aeroporto receberá R$ 15 de indenização

A viagem foi adiantada em um dia e ela faria escala em São Paulo, sendo que a empresa aérea se prontificou a arcar com as despesas de hospedagem e traslado, o que não aconteceu

Avião
As empresas Lacsa – Líneas Aéreas Costarricenses S.A.; Visual Turismo S.A.; Aerovias Nacionales de Colômbia S.A. e Elizângela Sousa de Oliveira ME terão que pagar R$ 15 mil a uma cliente que dormiu em um aeroporto paulista, sem receber alimentação ou hospedagem, após a empresa aérea alterar o itinerário de voo.
A autora da ação comprou um pacote de viagem com saída de Brasília, escala em Bogotá (Colômbia), e destino Lima (Peru). O roteiro, no entanto, foi modificado. A viagem foi adiantada em um dia e ela faria escala em São Paulo, sendo que a empresa aérea se prontificou a arcar com as despesas de hospedagem e traslado, o que não aconteceu.
 
De acordo com o juiz da 1ª Vara Cível de Brazlândia, que julgou procedente o pedido de indenização, “diante de toda prova carreada aos autos, tanto pela autora quanto pelas rés, não resta alternativa senão dar razão à autora quanto ao inadimplemento na obrigação de fornecer pernoite em hotel em São Paulo”.
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