Projeto de lei prevê aumento de pena para aborto em caso de microcefalia
Para o deputado, não é o aborto que resolve os problemas da sociedade, mas sim o Estado dar condições para uma vida digna
Para o deputado, não é o aborto que resolve os problemas da sociedade, mas sim o Estado dar condições para uma vida digna. “Sou autor do projeto Estatuto da Família, que já foi aprovado na Câmara dos Deputados. A intenção foi justamente criar um instrumento para as famílias poderem cobrar e ter acesso às políticas públicas. Quando uma criança nasce tem direito à saúde, educação, segurança, alimentação. Está na Constituição”, diz Ferreira.
O Projeto de Lei 4.396/2016, que altera o artigo 127 do Código Penal, prevê o aumento da pena em um terço até a metade quando o aborto for cometido em razão da microcefalia ou qualquer outra anomalia do feto, provocado ou consentido pela própria gestante ou por terceiros, com ou sem o aval da mulher.
A apresentação do projeto, segundo Ferreira, é uma reação “à tentativa de um movimento feminista, que quer se aproveitar de um momento dramático e de pânico das famílias, para retomar a defesa do aborto em nosso país”. A circulação do vírus Zika no Brasil e a associação da infecção em gestantes a casos de microcefalia em bebês reacendeu no país o debate sobre o aborto. Mas, para o deputado, a melhor forma de evitar o surto de microcefalia é combater o mosquito Aedes aegypti com medidas efetivas e criar mecanismos de prevenção junto à sociedade.
Um grupo composto por advogados, acadêmicos e ativistas prepara uma ação, a ser entregue ao Supremo Tribunal Federal (STF), que cobra o direito de a mulher de interromper a gravidez em casos de infecção pelo vírus Zika. “O que queremos garantir é que haja o acesso ao aborto livre de estigma, combinado ao acesso à informação sobre a infecção e a epidemia, para que as mulheres possam tomar a melhor decisão para si”, disse a antropóloga e pesquisadora Debora Diniz, que está à frente do trabalho.
Segundo ela, a ação está sendo preparada e deve ser proposta em breve, mas os detalhes sobre como seria estruturado o atendimento ao aborto legal nesses casos devem ser definidos pela política pública de saúde, assim como é hoje para as demais situações. O aborto é permitido no Brasil nos casos de anencefalia do feto, estupro ou se a gestante corre risco de vida.
Segundo ele, há vários casos de crianças que nasceram com microcefalia e hoje levam vida normal. “Quem defende aborto nestes casos defende uma seleção de seres humanos, que só tenha direito a nascer quem for perfeito fisicamente.”
A tentativa do deputado é inibir o aborto. “Quis deixar de uma forma clara o crime gravíssimo que são [os abortos] em casos de microcefalia e outras anomalias, por haver ausência deste termo no Código Penal. E para que não haja interpretação nova no STF, justamente pela ausência da clareza”, disse o parlamentar.
Débora Diniz destacou que, além de dar o direito de escolha às gestantes infectadas pelo vírus Zika, a ação no STF vai pedir, para as mães de bebês com deficiência, políticas sociais mais abrangentes, a fim de aumentar o apoio às necessidades de saúde, de educação, de inclusão social das crianças.
Para a antropóloga, o deputado age de má-fé ao propor aumentar a pena para aborto em caso de “qualquer outra anomalia do feto”. “O projeto de lei ignora deliberadamente o direito ao aborto legal em caso de anencefalia garantido por decisão do STF. O deputado pretende retroceder ainda mais no acesso ao aborto legal sem dizê-lo abertamente. Propostas como essas só evidenciam que o Congresso Nacional não está comprometido com a defesa dos direitos das mulheres. Nós acreditamos que o STF, diferente do Congresso, será capaz de analisar a questão sob a ótica de proteção de direitos, como é sua função”, disse.
Além da maior punição a quem pratica o aborto, o deputado Anderson Ferreira defende que haja a ampliação do Benefício de Prestação Continuada (BPC) para a pessoa com deficiência, para que mais famílias possam ser atendidas pelo programa. Famílias de crianças com microcefalia com renda até um quarto de salário mínimo per capita têm direito ao benefício. Segundo Ferreira, também tramita um projeto na Câmara dos Deputados prevendo indenizações para os casos de microcefalia.
Sobre os casos de mulheres que morrem ao recorrer a clínicas clandestinas para conseguir o aborto, o deputado disse que isso é caso para a polícia.
O Código Penal prevê pena de detenção de um a três anos para a mulher que causar aborto em si mesma ou consentir que outra pessoa provoque a interrupção da gestação. Se o aborto for provocado por terceiros sem o consentimento da gestante, a pena é reclusão de três a dez anos. Se houver consentimento, a pena é reclusão de um a quatro anos.