Justiça obriga homem a retirar mensagens referentes à ex nas redes sociais
Caso descumpre a norma, o homem pode ser punido em R$ 3 mil por dia. A sentença do 1º Juizado Especial Cível de Brasília também o proibiu de fazer qualquer nova postagem com o nome da mulher sob multa de R$ 5 mil por cada mensagem
A ex-namorada afirmou que, após o fim do relacionamento amoroso, ele passou a enviar diversos e-mails e realizou várias postagens em redes sociais, denegrindo a imagem dela. Assim, a mulher acionou a Justiça para pedir a condenação do ex-namorado ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, além de obrigá-lo a retirar todas as postagens já realizadas, com o nome dela, e impedi-lo de fazê-las novamente.
A autora do processo comprovou as postagens que faziam referência ao nome dela. No entanto, na análise dos documentos, a juíza não encontrou mensagem relacionada a palavras injuriosas e de baixo calão, nem mesmo que falassem mal das filhas da vítima que teria sido alegado alegado no pedido inicial da autora. Assim, a juíza não encontrou elementos para o pedido de indenização por dano moral.
Em relação ao pedido de dano material, a magistrada entendeu que não cabia ao homem arcar com as despesas advocatícias da autora, ainda mais considerando que a escolha dos defensores dela tinha sido livre, especialmente em relação ao custo dos serviços prestados.
O único pedido acatado, no entendimento da julgadora, foi a obrigação de o homem não fazer mais postagens que tratassem da ex-namorada. Na audiência de instrução, o próprio homem confessou que gostava de se expor nas redes sociais, escrevendo mensagens diárias de rotina, incluindo as referentes ao fim do relacionamento amoroso.
A juíza relembrou que cada pessoa possui liberdade para se expressar na própria rede social, sabendo que será responsável por todos os atos. Assim, a magistrada confirmou que o Poder Judiciário devia reprimir a atitude do homem e o condenou a retirar toda e qualquer postagem referente à autora, e também que ele fosse impedido de efetuar novas publicações do tipo.
Com informações do TJDFT