TURISMO

Acaba limite de quilometragem para viagens em vans e micro-ônibus

Nova regra promete estimular o turismo interestadual em transportes com até 20 lugares

Nova regra promete estimular o turismo interestadual em transportes com até 20 lugares
Uma nova resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deve beneficiar pequenos transportadores turísticos que utilizam vans e micro-ônibus para viagens interestaduais. A principal mudança é o fim da limitação de 540 km para o percurso, incluindo ida e volta – medida considerada uma conquista por representantes do setor.

“A medida deve impulsionar o fretamento de vans e micro-ônibus para viagens turísticas em benefício tanto dos pequenos empresários quando dos viajantes. Todos saem ganhando”, afirma a diretora do Departamento de Formalização e Qualificação no Turismo do Ministério do Turismo, Aparecida Bezerra.

Segundo a Sondagem do Consumidor, levantamento mensal feito pela pasta, a intenção de viajar de ônibus cresceu pelo quinto ano consecutivo e atingiu 14,1%, um recorde para o mês de fevereiro desde 2011. Em comparação com o valor registrado em 2011, houve um crescimento de 56,6%.

Ainda de acordo com o levantamento, para 7,9% dos entrevistados as próximas viagens deverão ser feitas em meios de transportes alternativos como vans, micro-ônibus e moto. O número mais do que dobrou em relação ao mesmo período do ano anterior quando foi registrado 2,6%.

Para Luiz Martinez, presidente da Associação dos Microempreendedores Individuais do Transporte Turístico (Amettur), a nova resolução levará ao aumento das viagens em vans e micro-ônibus, uma vez que muitos transportadores vinham recusando serviços devido ao limite de 540 km para cada viagem. Os veículos devem ser cadastrados no Cadastur, do Ministério do Turismo.

Outra mudança é a permissão para que transportadoras com capital social inferior a R$ 120 mil possam prestar o serviço de transporte turístico interestadual, ficando obrigadas a contratar o seguro garantia. Este era um pleito dos pequenos transportadores que não conseguiam comprovar o capital social, exigido anteriormente, aceito após negociações entre a categoria e a ANTT.

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