Programa para declarar IR será liberado nesta quinta
Contudo, mesmo sendo disponibilizado com antecedência, o prazo oficial da temporada de entrega do IR será 1 de março
O “download” do programa do Imposto de Renda 2016, segundo informações oficiais, será aberto nesta quinta-feira, 25 de fevereiro. Contudo, mesmo sendo disponibilizado com antecedência, o prazo oficial da temporada de entrega do IR será 1 de março. Neste ano a Receita Federal espera receber 27,8 milhões de declarações (em 2015 foram 25,8 milhões entregues).
“Importante lembrar que as pessoas já podem preencher o programa e deixar tudo pronto para entrega do documento na primeira hora do dia primeiro, na Confirp, por exemplo, temos colaboradores que competem todos os anos para verem quem conseguem entregar a declaração logo nos primeiros segundo do período”, conta o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.
Novidades no Imposto de Renda 2016
Fora isso também ocorreram alterações em alguns valores que obrigam o trabalhador declarar, veja quem terá que entregar o Imposto de Renda 2016:
Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.123,91, em 2015 era de R$ 26.816,55 sofrendo uma correção de 4,87%;
Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Relativamente à atividade rural, quem:
obteve receita bruta em valor superior a R$ 140.619,55, lembrando que em 2015 ano base 2014 era de R$ 134.082,75;
pretenda compensar, no ano-calendário de 2015 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2015;
Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00, lembrando que está dispensado da entrega da DIRPF, se o contribuinte enquadrar apenas nesse item, se seus bens e direitos estiverem lançados na declaração do cônjuge ou companheiro, desde que seus bens privativos não ultrapassarem o limite estabelecido nesse item;
Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou
Quem optou pela isenção do Imposto Sobre a Renda Incidente sobre o Ganho de Capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda.
Não lançar na ficha de rendimentos tributáveis, os rendimentos proveniente de resgate de previdências privadas, quando não optantes pela plano regressivo de tributação;
Informar, no caso de contribuintes com mais de 65 anos, rendimentos isentos com valor superior ao limite legal. O valor excedente deve ser informado como rendimento tributável. Em caso de declaração em conjunto, se ambos os contribuintes preencherem as condições de isenção, o valor máximo permitido é a soma dos limites de cada um.
Não lançar a pensão alimentícia recebida como rendimentos na ficha de rendimentos tributados recebidos de pessoa física.
Lançar valores na ficha de rendimentos tributáveis diferentes daqueles relacionados nos informes de rendimento [Rendimento tributável, Imposto Retido, etc];
Lançar valores de rendimentos tributados exclusivamente na fonte na ficha de rendimentos tributados;
Não preencher a ficha de ganhos de capital no caso de alienações de bens e direitos;
Não preencher a ficha de ganhos de renda variável se o contribuinte operou em bolsa de valores;
Não relacionar nas fichas de rendimentos tributáveis, não tributáveis e exclusivos na fonte de dependentes de sua declaração;
Não relacionar nas fichas de bens e direitos, dívidas e ônus, ganho de capital, renda variável valores referente a dependentes de sua declaração;
Não relacionar valores de alugueis recebidos de pessoa física na ficha de recebimento de pessoa física;
Não abater comissões e despesas relacionadas a alugueis recebidos na ficha de rendimentos recebidos de pessoas físicas;
Não relacionar os rendimentos (tributáveis, isentos e não tributáveis e tributável exclusivamente na fonte) de dependentes relacionados na declaração;
Lançar os mesmos dependentes quando a declaração é feita em separado pelos cônjuges ou companheiros.