Justiça nega pedido de Suzane Von Richthofen para cursar faculdade
O juízo da Vara de Execuções Criminais da cidade entendeu que não há como garantir a segurança da detenta
A petição foi encaminhada à Vara de Execuções no último dia 3. Ao se manifestar sobre o pedido, o promotor de Justiça Paulo José de Palma fez questionamento sobre a garantia de segurança à detenta durante o período escolar. Desde outubro do ano passado, Suzane está no regime semiaberto, o que lhe possibilitaria frequentar a universidade. A decisão, no entanto, levou em conta falta de condições para garantir a segurança da detenta, que ainda está sob tutela do Estado.
A presa pediu ao defensor público Rui Freire, responsável pela sua defesa, para entrar com recurso contra a decisão. A Defensoria Pública de Taubaté informou que Freire não se manifestaria sobre o caso. A expectativa é de que o recurso da defesa seja avaliado ainda esta semana.
Já o Ministério Público de São Paulo não deve entrar com recurso contra a decisão judicial. Em dezembro de 2015, a Justiça negou pedido de Suzane para passar o Natal fora da prisão. A justificativa foi de que a detenta não apontou o endereço de familiares em que ficaria alojada durante o período natalino.