ARTIGO

Pena de morte: as vítimas que se ferrem

As coisas no plano social/humano são por sua natureza mutáveis. E essas mudanças podem se dar em mais ou menos tempo. Quando se trata, por exemplo, de sentimentos pessoais, movidos por humores, cuida-se de volubilidade; diferente é quando estamos na vertente da sociedade quando então é mais apropriado falar-se de dinamismo social. Respondem por este […]

As coisas no plano social/humano são por sua natureza mutáveis. E essas mudanças podem se dar em mais ou menos tempo. Quando se trata, por exemplo, de sentimentos pessoais, movidos por humores, cuida-se de volubilidade; diferente é quando estamos na vertente da sociedade quando então é mais apropriado falar-se de dinamismo social. Respondem por este último fenômeno, entre outro fatores, os costumes, o direito, a moda, a religião.
Por isso é que relendo páginas de moralistas, teólogos, juristas e sociólogos sobre a pena de morte, escritas há mais de 50 anos, pude constatar quanto essas páginas poderiam ser reescritas se acaso postas sob o crivo da realidade dos dias de hoje. E não é necessário muita ciência para avaliar a defasagem, fácil de ser detectada, com a só indicação de três ponderáveis fatores da atualidade: A – crime organizado; B – império das drogas; C – terrorismo internacional.
Conclusão óbvia: quem quer que escreva, no século XXI, sobre pena de morte haverá de concluir, obrigatoriamente, sobre sua necessária imperiosidade.
Não que organizações criminosas, mercado de drogas ou terrorismo político nunca tenham antes existido. Antes já existiam, sim, mas nunca com a virulência e a agressividade com que hoje molestam as pessoas e as sociedades. E por isso merecem resposta adequada. Quadrilhas, máfias e quejandos mirins não eram nada se comparados com megas grupos que, quase sempre financiados e protegidos por entes estatais, assaltam e lesionam até mesmo nações inteiras. Exemplos: o terrorismo do Estado Islâmico; o narcotráfico das FARC comunista; as organizações criminais que dominam o sistema prisional brasileiro.
Agravando esse quadro tenebroso temos, internamente, a ajuda perversa de organizações não governamentais (financiadas por milionárias fundações estrangeiras), igrejas com suas pastorais, políticos progressistas de esquerda e o pessoal dos direitos humanos, todos empenhados, é claro, pela manutenção da regra constitucional vedatória da pena de morte.
Com efeito, revelam as pesquisas que mais da metade dos brasileiros são a favor da pena capital. E levam em conta, para assim opinar que: a) O direito à vida não pode ser absoluto. Só devem merecê-lo aqueles que não tiram a vida dos outros. b) A possibilidade remota de um inocente ser condenado à morte não justifica que uma multidão de celerados, quase sempre reincidentes, continuem a ter o direito de eliminar da vida quantos queiram e na hora que escolherem. c) Não é admissível que líderes dos comandos, do interior das penitenciárias, sustentados pelo contribuinte, persistam em sua política hedionda decretando mortes e terror contra uma sociedade a cada dia mais indefesa. d) A pena de morte não elimina o crime, é bem verdade. Mas concorre às maravilhas para afastar o criminoso do convívio social. e) Todas as medidas legais se tornam necessárias para reforçar o direito à legítima defesa das sociedades.
Para encerrar, digo com Roberto Campos: “se há perigo de erro de julgamento dos criminosos, que dizer das vítimas que não têm direito a nenhum julgamento?”
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