PROCEDIMENTO
Conselho publica novas regras para cirurgia bariátrica
O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou hoje novas regras para o tratamento de obesidade mórbida por meio de cirurgia bariátrica. A partir de agora, pacientes com índice de massa corporal (IMC) maior que 35 poderão passar pelo procedimento, desde que sejam portadores de comorbidades como diabetes tipo 2 e apneia do sono, entre outras. […]
O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou hoje novas regras para o tratamento de obesidade mórbida por meio de cirurgia bariátrica. A partir de agora, pacientes com índice de massa corporal (IMC) maior que 35 poderão passar pelo procedimento, desde que sejam portadores de comorbidades como diabetes tipo 2 e apneia do sono, entre outras.
O texto define um total de 21 doenças associadas à obesidade, que ameaçam a vida do paciente e que podem levar a uma indicação de cirurgia bariátrica, incluindo também depressão, disfunção erétil, hérnias discais, asma grave não controlada, hipertensão arterial, doenças cardiovasculares e síndrome dos ovários policísticos.
Foram feitas também alterações relacionadas à idade mínima do paciente a ser submetido ao procedimento. Antes, jovens de 16 a 18 anos poderiam fazer a cirurgia, desde que a relação custo/benefício fosse bem analisada. Agora, além das regras anteriores, devem ser atendidas especificações como a presença de um pediatra na equipe.
“A cirurgia em menores de 16 anos só será permitida em caráter experimental e dentro dos protocolos do sistema CEP/Conep [Comissão Nacional de Ética em Pesquisa]. Pacientes com mais de 65 anos poderão fazer a bariátrica, desde que respeitadas as condições gerais e após avaliação do risco/benefício”, informou o CFM.
A resolução estabelece ainda que cirurgias bariátricas consideradas experimentais deverão ser aprovadas na Comissão de Novos Procedimentos do conselho. A medida visa a proteger pacientes de intervenções ainda não reconhecidas cientificamente.
O texto, por fim, aperfeiçoou as descrições das vantagens e desvantagens de cada tipo de cirurgia, o que pode servir de guia para que leigos compreendam cada procedimento. O CFM cita, por exemplo, que a técnica da banda gástrica ajustável só deve ser realizada em casos excepcionais, já que a perda de peso é insuficiente a longo prazo. A cirurgia consiste na colocação de uma prótese de silicone no estômago, que fica com a forma de uma ampulheta.
O IMC é calculado dividindo-se o peso do paciente pela altura elevada ao quadrado. Desde 1991, segundo o conselho, existe consenso internacional de que a cirurgia bariátrica tem as seguintes indicações gerais: IMC maior ou igual a 40; IMC maior ou igual a 35, quando houver estados mórbidos associados; falha no tratamento clínico após dois anos; e obesidade grave instalada há mais de cinco anos. As condições também estão presentes na resolução.
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