POUPANÇA RURAL
Governo facilita regra para empréstimo rural
Objetivo é estimular R$ 10 bilhões em financiamentos dos R$ 12 bilhões excedentes da poupança dos agricultores
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira, em reunião extraordinária, uma medida que cria um fator de ponderação para estimular o crédito dos bancos com recursos da poupança rural. As instituições financeiras têm a obrigação emprestar 74% do volume aplicado nessa caderneta aos agricultores e que o governo descobriu que tem um excedente de R$ 12 bilhões.
Essa medida visa estimular R$ 10 bilhões dos R$ 12 bilhões do volume extra que está depositado na poupança rural, de acordo com o coordenador de crédito rural da Secretaria de Política Econômica, Francisco Erismá Oliveira Albuquerque. Com esse novo fator multiplicador de 1,80, a cada R$ 100 que o banco emprestar para o produtor rural, o governo considerará R$ 180 no cumprimento da meta de elegibilidade. “Isso permitirá que o governo deixe equalizar uma parte dos incentivos para os bancos, o que provocará uma economia de R$ 815 milhões no primeiro semestre de 2016”, disse Albuquerque. Segundo ele, essa economia será abatida das despesas previstas no Orçamento do ano que vem. “Isso reduz a previsão de gasto para 2016 e é isso que o governo está fazendo”, disse.
O coordenador fez questão de frisar que essa mudança “não altera as operações muito menos os valores e os juros previstos no Plano Safra 2015/2016”, anunciado em julho.
A segunda medida anunciada pelo CMN ajuda as normas do Programa de Capitalização de Cooperativas Agropecuárias (Procap-Agro) financiado com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). De acordo com Albuquerque, a medida facilita os procedimentos operacionais para a contratação do crédito rural, reduzindo a burocracia, e, assim estimulando o crédito junto às cooperativas. No entanto, Albuquerque não soube estimar quanto será esse incremento.
Dívida suspensa
Em virtude da forte seca no Nordeste, o governo publicou hoje, no Diário Oficial da União, a Medida Provisória 707, suspendendo os prazos de cumprimento das obrigações dos agricultores endividados até 31 de dezembro. “Essa MP adia o prazo de cobrança das dívidas e da inscrição e da prescrição do débito na dívida ativa da União até o final de 2016”, explicou Albuquerque.
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