EDUCAÇÃO SUPERIOR

Estudante que deixou de fazer o Enade pode pedir dispensa

Os habilitados a participar Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade) que deixaram de comparecer às provas aplicadas em 22 de novembro último podem pedir dispensa da avaliação. As regras para apresentar o pedido constam de portaria publicada nesta segunda-feira. O pedido deve ser apresentado, com a justificativa da ausência, à instituição de educação superior […]

Os habilitados a participar Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade) que deixaram de comparecer às provas aplicadas em 22 de novembro último podem pedir dispensa da avaliação. As regras para apresentar o pedido constam de portaria publicada nesta segunda-feira.
O pedido deve ser apresentado, com a justificativa da ausência, à instituição de educação superior na qual o estudante está matriculado. Em caso de deferimento, o coordenador do curso registrará a situação em sistema on-line específico, no portal do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), entre o dia 18 próximo e 29 de janeiro de 2016.
Quem tiver o pedido indeferido pela instituição, apesar da ausência por motivo de saúde, mobilidade acadêmica ou outro impedimento relevante de caráter pessoal, pode pedir a dispensa diretamente ao Inep, de 8 a 22 de fevereiro de 2016. Nesse caso, terá de apresentar requerimento de dispensa, declaração original de aluno regular e habilitado ao exame de 2015, comprovada por assinatura do responsável na instituição, e original ou cópia autenticada do documento comprobatório do impedimento para a participação. Os dois primeiros documentos estarão disponíveis na internet.
É importante lembrar que, de acordo com a portaria, aqueles que não preencheram o questionário do estudante estão em situação irregular, mesmo que tenham feito a prova. O questionário estará disponível para preenchimento até 22 de fevereiro de 2016, na página do exame na internet.
A edição deste ano do Enade, organizada pelo Inep, contou com 551.683 inscritos. A Portaria do Inep nº 548, de 4 de dezembro de 2015, foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 7.
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