ARTIGO

Tributação e Retração Econômica

Inicio este artigo convidando-os a fazer breve exercício de pensamento e lembrar os direitos assegurados no art. 5º da Constituição Federal. Recordem apenas um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais. Claro que, para tanto, o Estado necessita de recursos financeiros. Por um […]

Inicio este artigo convidando-os a fazer breve exercício de pensamento e lembrar os direitos assegurados no art. 5º da Constituição Federal. Recordem apenas um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais. Claro que, para tanto, o Estado necessita de recursos financeiros.
Por um lado, os direitos constitucionalmente assegurados são inúmeros e exigem grandes somas de recursos para que o Estado possa atender às necessidades sociais. Por outro, aparentemente contraditório, o artigo 167 da própria Constituição Federal apenas possibilita a exploração direta de atividade econômica em situações excepcionais. É dizer: em economias capitalistas, o Estado não pode obter recursos financeiros explorando atividade econômica empresarial.
Como, então, resolver este dilema: necessidades sociais ilimitadas a serem satisfeitas pelo Estado e impossibilidade, via de regra, de realização de uma atividade econômica que permita ao estado obter os recursos para este fim?
A solução encontrada, há séculos, pelas economias, capitalistas ou não, foi a tributação. Assim, a pilhagem, a cunhagem de moeda, a venda de bens do Estado, o controle direto dos recursos nacionais são fontes de recursos abandonadas – ou pelo menos pouco utilizadas – pelos Estados Modernos, para custear a sua atividade financeira.
Registro este fato para contrapor-me à ideia dos que pensam que a tributação ou o seu aumento é um mal (deliberado e sem propósito) em si. Neste passo, lembro que o Poder de Tributar é considerado por muitos como o poder essencial, pois sem recursos financeiros advindos desta fonte, nenhum dos demais se viabilizaria.
Assim, o Poder de Tributar é um dos mais fortes poderes do Estado: restringe a capacidade econômica individual para criar a capacidade econômica social, estando, portanto, inserido no núcleo do Contrato Social de Hobbes.
Desconfigurado o fato de que a instituição de tributos não é um mal em si, lembro que em épocas de crise da economia, os Estados costumam cortar gastos e aumentar tributos, não por opção, mas por impossibilidade de outra conduta, uma vez que as demais fontes de financiamento da atividade financeira não revelam uma relação estreita entre cidadania e responsabilidade coletiva.
São típicas das economias capitalistas os ciclos de expansão e depressão ou retração (picos e vales). Esta retração econômica, que se iniciou em 2008, atingiu a Europa mais fortemente em 2010, que, para fugir à situação, adotou política fiscal de aumento de impostos e redução de gastos.
Ainda sobre a receita europeia para fugir à situação, lembro que na segunda feira, dia 05 de outubro deste ano, a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico, OCDE, entidade internacional formada por países desenvolvidos, lançou pacote de 15 medidas com a mais ampla reforma do padrão tributário dos últimos cem anos. O objetivo é evidente.
O Brasil, naquele instante da chegada da crise, através de ações anticíclicas, optou por outro caminho: desonerou a folha de pagamento, reduziu o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de certos produtos e ampliou direitos sociais, retardando a chegada da retração econômica (e levou os Estados, à reboque, para o mesmo caminho de adiamento das medidas), que não há como ser impedida, uma vez que a economia é globalizada.
Se a economia é globalizada em seus problemas e desafios, também o é em suas soluções. O Brasil se vê, agora, portanto, na mesma situação da Europa em 2010, obrigado a reduzir despesas e elevar receitas.
Estando todos no mesmo barco, é preciso remar sincronizadamente e na mesma direção. É isso que a União e a quase totalidade dos Estados da Federação fazem neste momento, talvez com algum atraso: redução de despesas e aumento de tributos.
No Maranhão, optou-se por algo semelhante, com incessante busca da justiça fiscal e incentivo a setores considerados estratégicos. Cortaram-se gastos desnecessários, revogaram-se regimes muito especiais que concediam isenções por meio de atos administrativos não publicizados que estimulavam a concorrência desleal, reduziram-se impostos sobre as pequenas empresas que concentram 70% dos empregos do Estado e aumentou-se a tributação de produtos não essenciais, diminuiu-se O IPVA dos dos veículos de menor poder aquisitivo, especialmente motos.
Claro que medidas como estas exigem coragem e responsabilidade, especialmente quando o mais cômodo seria agarrar-se a um paternalismo, populismo ou colonialismo, que, por serem históricos, facilitaria, esta última decisão.
No entanto, é importante nunca esquecer, para que se possa levantar todas as manhãs e enfrentar com forças os desafios impostos, que o Maranhão é o estado brasileiro com a maior proporção de miseráveis do país, sendo este indicador quatro vezes maior que a média nacional. ´
É óbvio que, diante das estatísticas sociais, que desnudam um quadro alarmante, as ações adotadas revelam-se imperativas, especialmente porque, em explícita determinação Constitucional e Legal, destinam o produto da arrecadação ao combate à pobreza e avançam sobre o supérfluo: corte de gastos e tributação de produtos, ambos com esta mesma natureza.
“Gente é para brilhar, não para morrer de fome” (Caetano Veloso).
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