Com a chegada do final do ano, aumentam as contratações temporárias de trabalho nos setores de serviços, comércio e turismo. Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência Social, os contratos se intensificam a partir de novembro, período de aquecimento econômico. Esses trabalhadores têm garantias previstas por lei, com direito à remuneração equivalente a do empregado substituído ou da mesma função.
A lei permite que a contratação dos temporários exceda os três meses inicialmente previstos podendo chegar a seis meses de trabalho sob esse regime. A legislação também garante que no caso de substituição transitória de pessoal para o mesmo trabalhador seja permitida a prorrogação do contrato de trabalho temporário por até nove meses, além do prazo previsto.
“Esses trabalhadores têm garantias previstas nos contratos regidos pela Lei 6.019, com direito à remuneração equivalente a do empregado substituído ou da mesma função”, destaca o secretário de Relações do Trabalho, Manoel Messias.
Além disso, o trabalhador temporário tem direito a limite diário e semanal de jornada; hora extra de no mínimo 50%; adicional noturno; seguro contra acidente; recolhimento de INSS e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); registro de temporário na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); indenização na rescisão antecipada, entre outros.
As empresas devem providenciar o cadastro no Sistema de Registro de Empresas de Trabalho Temporário (Sirett), para funcionar como Empresa de Trabalho Temporário (ETT). Após a concessão do registro, todos os contratos firmados devem ser informados no Sistema, assim como, todas as solicitações de autorização para prorrogação de contrato são feitas pelo sistema.