INVESTIGAÇÃO
Negado habeas corpus para o executivo da Odebrecht
A força-tarefa da Lava Jato sustenta que a maior empreiteira do País pagou no exterior valores ilícitos a Paulo Roberto Costa
O Ministério Público Federal pediu ao Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4) que rejeite habeas corpus para o executivo Márcio Faria, da empreiteira Odebrecht, afastado do cargo depois que foi preso em 19 de junho na etapa Erga Omnes da Operação Lava Jato. Em manifestação nos autos do habeas corpus impetrado pelos advogados de defesa, o procurador regional da República Luiz Felipe Hoffmann Sanzi sustenta envolvimento de Márcio Faria ‘na condição de diretor da Construtora Norberto Odebrecht, no esquema de propinas’.
O procurador afirma que os depoimentos de três delatores da Lava Jato, o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa, o ex-gerente de Engenharia da estatal Pedro Barusco e o doleiro Alberto Youssef, mais documentos juntados aos autos, ‘comprovam depósitos em contas no exterior a título de propinas pagas aos agentes públicos atribuídos à Odebrecht’.
A força-tarefa da Lava Jato sustenta que a maior empreiteira do País pagou no exterior valores ilícitos a Paulo Roberto Costa no total de US$ 23 milhões. “Há elementos indiciários fáticos suficientes que denotam a participação do paciente (Márcio Faria) no pagamento de propinas”, afirma o procurador, citando decisão do juiz federal Sérgio Moro, autor do decreto de prisão do executivo. “A empresa Odebrecht, obviamente, agia através de seus representantes, notadamente daqueles que detinham posição administrativa relevante na empresa, como é o caso de Márcio Faria.”
Para o procurador, ‘a amplitude da participação de Mário Faria nos fatos até aqui apurados revela sua importância na organização criminosa’. No habeas corpus em favor de Márcio Faria, sua defesa, subscrita pelos advogados Paula Lima Hypolito dos Santos Oliveira e Alexandre Lima Wunderlich, procura fustigar os termos da ordem de prisão do executivo. Os defensores argumentam que a prisão preventiva exige, além dos indícios de autoria e materialidade, a demonstração da necessidade da medida, com base nos pressupostos do artigo 312, do Código de Processo Penal. “Consta na própria decisão (do juiz Sérgio Moro), longe de existirem evidências concretas, o que se tem são meras conjecturas em relação à participação do paciente (Márcio Faria) nos crimes.”
Os advogados afirmam, ainda, que a decisão foi baseada na palavra de delatores e que a ordem de prisão não identifica participação alguma de Márcio Faria no esquema criminoso.
A defesa sustenta que o decreto de prisão ‘não indica o que Márcio teria feito, recentemente, para dar azo à ilação de que a vigência dos contratos resultaria em reiteração delitiva por parte dele’. Os advogados ressaltam que ‘a apuração interna de crimes por parte da Odebrecht não constitui uma obrigação legal não podendo ser imposta custódia cautelar porque as empresas não buscaram acordo de leniência’
“A prisão preventiva está sendo utilizada como verdadeira aplicação antecipada da pena”, afirma a defesa. “O último delito identificado teria sido cometido em 2012, sendo desnecessária a prisão nesse momento. O que o magistrado chama de ‘prova documental’ não passam de depósitos bancários de valores recebidos pelos delatores, mas sem comprovação que tenham sido realizados pela Odebrecht.”
Os advogados são taxativos. “Em relação ao único depósito suspeito de ter sido feito pela Odebrecht, já foi esclarecido pelo próprio magistrado em decisão complementar que não se trata verdadeiramente de depósito, e sim de um investimento da empresa Canyon View em títulos emitidos pela Odebrecht, afastando qualquer prova material de vínculo da Odebrecht e seus representantes com o pagamento de propinas.”
Além disso, segundo o habeas corpus, Márcio Faria ‘sempre colaborou com as investigações, tendo optado por permanecer no Brasil, mesmo sendo casado com cidadã suíça e tendo remetido, legalmente, para aquele país R$ 10 milhões, por conta das dificuldades econômicas que assolam o País, o que demonstra a desnecessidade da prisão’.
“A imposição das prisões preventivas sem justificativa somente subsistem até que o preso vire colaborador, tratando-se, na verdade, de prisão somente para delatar, o que afronta a garantia fundamental do direito ao silêncio”, afirmam os advogados. “A delação transformou-se, no caso, em chave de saída da cadeia, já que todos os delatores estão livres, salvo Alberto Youssef (doleiro e delator da Lava Jato), mas aqueles que se recusam a colaborar com a acusação ainda permanecem presos indevidamente.”
Os advogados destacam que Márcio Faria não é acionista da companhia e, uma vez afastado do trabalho, deixaria de ter influência nas atividades da empresa, ‘sendo cabível, assim, a imposição de medidas cautelares substitutivas da prisão’. Por fim, os advogados assinalam que ‘as condições pessoais de Márcio Faria, bem como seu estado de saúde, “recomendam que seja posto em liberdade”.
VER COMENTÁRIOS