Moro usa mensalão para negar sigilo em processo da Odebrecht

O juiz Sérgio Moro, responsável pela Lava Jato na Justiça Federal do Paraná, negou o pedido da defesa do empresário Marcelo Odebrecht de colocar sob sigilo os processos envolvendo a empreiteira e lembrou do julgamento do mensalão, transmitido com começo ao fim ao vivo pela TV Justiça, para reiterar a importância da publicidade do caso. […]

O juiz Sérgio Moro, responsável pela Lava Jato na Justiça Federal do Paraná, negou o pedido da defesa do empresário Marcelo Odebrecht de colocar sob sigilo os processos envolvendo a empreiteira e lembrou do julgamento do mensalão, transmitido com começo ao fim ao vivo pela TV Justiça, para reiterar a importância da publicidade do caso. “A publicidade propicia não só o exercício da ampla defesa pelos acusados, mas também o saudável escrutínio público sobre a atuação da administração pública e da própria justiça criminal”, pontua o juiz na decisão.
Moro ressalta que o próprio Supremo Tribunal Federal já adotou igual entendimento no âmbito do mensalão.
“Apesar da reclamação quanto à publicidade do processo, segue-se mandamento constitucional a respeito e o próprio exemplo do Supremo Tribunal Federal quando do julgamento público da Ação Penal 470 (mensalão)”.
Na decisão, o magistrado ainda faz a ressalva de que pode decretar sigilo sobre eventuais documentos e anotações de cunho pessoal apreendidos pela Polícia Federal que não tenham relação com a investigação, caso sejam apontados pela defesa. “Aquelas anotações que apontei, incluindo aparentes orientações para destruição de provas (“higienização de apetrechos MF e RA”, v.g.) e sobre as quais não foram dadas explicações pela defesa, não se enquadram a toda evidência nessa categoria”, observa o juiz.
‘Urbanidade’
A decisão desta sexta-feira, 31, é uma resposta ao pedido da defesa de Marcelo Odebrecht que, solicitada a dar explicações sobre as anotações do celular do executivo com expressões como “dissidentes PF” e “trabalhar para parar/anular”, afirmou “não ter motivos” para explicar o conteúdo e fez várias críticas ao andamento da operação e à Polícia Federal. Na ocasião, os advogados também pediram que fosse separado dos autos do processo os dados de cunho pessoal do investigado.
Moro criticou o tom adotado pela defesa na petição e o que considerou “exageros retóricos ofensivos”. “Não foram apresentadas explicações em princípio sobre o que solicitado, mas apenas reclamações veiculadas em linguagem pouco apropriada para o debate jurídico”, assinala o magistrado. “Não cabe, evidentemente, a este juízo responder aos exageros retóricos ofensivos da defesa contidos na referida peça, devendo ser resguardada a urbanidade na condução do feito”, segue o juiz.
Ao final do despacho, Sérgio Moro pondera ainda que as anotações que levantaram suspeitas da Polícia Federal podem, eventualmente se tornar alvo de um inquérito específico. “Quanto à possível instauração de inquérito para apurar crimes de obstrução à Justiça, deixarei eventual iniciativa ao Ministério Público Federal”, conclui Moro.
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