Justiça eleitoral quebra sigilo fiscal de 23 por doações acima do limite
A decisão da Corte eleitoral foi dada no âmbito de 23 mandados de segurança impetrados pelo Ministério Público Eleitoral contra decisões de juízes de primeiro grau, que haviam negado a medida
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo quebrou o sigilo fiscal de 23 doadores de campanha nas eleições de 2014. A finalidade da medida é verificar se o valor da doação ultrapassou o limite legal. De acordo com a legislação, pessoas jurídicas podem doar até 2% do faturamento bruto do ano anterior ao da eleição, enquanto pessoas físicas ficam limitadas a 10% de seu rendimento bruto. O TRE acolheu manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral e concedeu ordem para quebra do sigilo fiscal dos doadores e verificação da legalidade dos repasses.
A decisão da Corte eleitoral foi dada no âmbito de 23 mandados de segurança impetrados pelo Ministério Público Eleitoral contra decisões de juízes de primeiro grau, que haviam negado a medida. A Procuradoria Regional Eleitoral manifestou-se pela concessão da ordem, requerendo a confirmação das liminares concedidas anteriormente pelo TRE-SP.
Para o procurador regional eleitoral, André de Carvalho Ramos, a quebra do sigilo fiscal dos doadores, ainda que parcial, é o único meio de prova para se verificar se o doador ultrapassou o limite legal de doação. A medida restringe-se a obter informação do valor doado e do rendimento ou faturamento bruto declarado no exercício anterior ao da doação.
Segundo André de Carvalho Ramos, “trata-se de inovação introduzida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a fim de facilitar a tramitação das representações por doação acima do limite, reunindo num único procedimento o que antes demandava a propositura de duas ações: uma cautelar e, após, a principal”.
O procurador esclareceu que a tramitação das representações por doação acima do limite deve manter o rito. Inicialmente, é determinado judicialmente à Receita Federal que informe o rendimento ou faturamento bruto auferido pela pessoa física ou jurídica representada no ano anterior ao da eleição e, após, de posse da informação, cita-se o doador para que, querendo, apresente defesa.
Os doadores que tiveram sigilo fiscal afastado podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral.
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