EDITORIAL
Decisão equivocada
Dois dias depois de a Câmara Legislativa aprovar o Estatuto da Família, o autor do projeto, deputado Rodrigo Delmasso, pediu ao governador do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg, que vetasse o artigo que define família a partir da união entre homem e mulher. Nada mais acertado. A realidade tornou sem sentido essa concepção. O próprio Dicionário […]
Dois dias depois de a Câmara Legislativa aprovar o Estatuto da Família, o autor do projeto, deputado Rodrigo Delmasso, pediu ao governador do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg, que vetasse o artigo que define família a partir da união entre homem e mulher. Nada mais acertado. A realidade tornou sem sentido essa concepção. O próprio Dicionário Michaelis atualizou o verbete referente ao assunto.
Em 5 de maio de 2011, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 4.277 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 132, reconheceu a legitimidade da união homoafetiva. Com base na Constituição, o então ministro-relator Ayres Britto afirmou que “ninguém pode ser diminuído ou discriminado em função da preferência sexual”. E mais: “O sexo das pessoas, salvo disposição contrária, não se presta para desigualação jurídica”.
O voto de Ayres Britto foi seguido pelos demais ministros da Suprema Corte. Assim, o STF colocou pá de cal sobre as ações discricionárias que subvertiam valores e buscavam na opção sexual argumento para subtrair direitos e reduzir o exercício da cidadania. A decisão colidiu com a visão dos fundamentalistas, que tentam impor retrocessos na rota da inclusão socioeconômica.
A proposição de Delmasso é praticamente reprodução do Projeto de Lei nº 6.583/2013, do deputado federal Anderson Ferreira (PR-PE), que rechaça os demais formatos protagonizados por pessoas do mesmo sexo. Na Câmara Federal, o PL, também conhecido como Estatuto da Família, está sob análise de comissão especial.
Ambas as propostas estão superadas no tempo e no espaço. A intolerância sexista não tem força para mudar a opção dos indivíduos nem competência para definir a formação dos grupos familiares. O preconceito instalado nos legislativos amplia de forma abissal a distância entre os parlamentares e a sociedade. Estimula conflitos, reforça a segregação dos estratos sociais e tenta fazer prevalecer compreensões obscurantistas que não cabem no século 21.
Na semana passada, a Suprema Corte norte-americana reconheceu o casamento gay. A própria Igreja Católica caminha no sentido de rever os dogmas relativos à homossexualidade. Sob a liderança do papa Francisco, a instituição se mostra propensa a compreender que a importância das pessoas se sobrepõe à opção sexual quando o essencial é fortalecer o rebanho na construção de uma sociedade mais igualitária e sem preconceitos.
As demandas sociais e econômicas estão postas pela sociedade. Indiscutivelmente, a maioria das pessoas deseja serviços públicos impecáveis no campo da saúde, da educação e da segurança. O legislador deve respeitar a liberdade dos eleitores a fim de que constituam a família da forma que melhor entenderem, de acordo com os preceitos da Lei Maior. Da felicidade individual cada um sabe como cuidar. Não é preciso estatuto.
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