A um grupo de estudantes do ensino médio de uma escola estadual da Cohab, em São Luís que esta semana visitou a Redação de O IMPARCIAL, foi perguntado sobre o que eles achavam do projeto de redução da maioridade penal de 18 para 16 anos. Quase a unanimidade daqueles adolescentes respondeu afirmativamente. Justificaram que é inaceitável que tantos jovens andem cometendo crimes em toda a cidade, se envolvendo com drogas e sendo dominados por gangues de bandidos nas periferias de São Luís.
Quando ouviram a argumentação de que a lei deveria ser mais dura para os chefes de quadrilhas que recrutam jovens de menor idade para suas atividades criminosas, um dos estudantes insistiu na defesa da punição aos adolescentes: “Mas ele vai participar de crime se quiser”. Eis a questão que praticamente dominou nas últimas semanas o noticiário sobre o tema mais polêmico em debate no Congresso Nacional, no governo, nos meios jurídicos, acadêmicos e sociais.
O Brasil pergunta e ninguém responde de forma convincente se a redução da maioridade penal reduziria também a criminalidade. Quando alguém diz que os jovens de menor idade precisam mais de escola, de família e de apoio do Estado do que de cadeia, a maioria desinformada torce o nariz. Prefere que a lei seja dura para os adolescentes infratores. Porém, não se discute o endurecimento das penalidades aos bandidos chefes de organizações criminosas que recrutam a juventude para roubar, matar, traficar e praticar todos os tipos de crimes, inclusive em bailes fanks pelo país afora.
E não custa perguntar: A redução da maioridade penal de 18 para 16 anos faria com os adolescentes não fossem mais protegidos pelos crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente? Dessa forma, produzir, publicar ou vender pornografia envolvendo jovens de 16 e 17 anos não seria mais crime, nem vender bebida alcoólica ou cigarro a uma pessoa dessa faixa etária. É o que questiona o pesquisador e professor de Direito Penal da USP, Pierpaolo Cruz Bottini, para quem redução acaba com proteções do ECA.
Ele acrescenta que a redução da maioridade penal faria com que adolescentes com mais de 16 anos recebessem tratamento jurídico criminal de adultos, o que os excluiria da proteção do Estatuto. Com isso, as infrações penais e administrativas elencadas no Título VII do ECA deixariam de ser imputáveis a quem as cometesse contra maiores de 16 anos. Em Brasília a questão esquenta. Diz o deputado José Augusto Rosa (PR-SP), que 90% da população brasileira aguarda “ansiosamente a redução da maioridade penal”.
Não é o que pensa Maria das Neves, do Conselho Nacional da Juventude. Ela afirma que o país quer debater a educação para a juventude e não a redução da maioridade penal. A redução não resolve o problema da violência. No entanto, toda vez que crianças ou adolescentes praticam crimes bárbaros deixa indignação coletiva. A exemplo da estudante assassinada dentro de um ônibus em São Luís, no último dia 3, por um desconhecido que atirou no menor que assaltou a jovem.
Não foi por outro motivo que a Proposta de Emenda Constitucional da redução da maioridade penal provocou tumulto na Câmara dos Deputados, quando foi aprovada sob protestos e forte esquema de segurança, antes mesmo de chegar ao plenário. O parecer apresentado pelo relator, Laerte Bessa (PR-DF) prevê a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos de idade para crimes hediondos, homicídio doloso, roubo qualificado e lesão corporal grave seguida de morte. O texto segue para o plenário, onde certamente haverá novos embates, pois haverá necessidade de duas votações na Câmara e duas no Senado.
Ao final da votação, deputados da “bancada da bala” provocaram os manifestantes cantando “eu sou brasileiro, com muito orgulho, com muito amor’. O grupo era encabeçado pelos deputados Major Olímpio (PDT-SP), Delegado Waldir (PSDB-GO) e Marco Feliciano (PSC-SP). Redução para alguns crimes é “aberração jurídica”, diz Almeida Guilherme.
Na opinião de Bottini, essa diferenciação de responsabilidade fere o princípio da igualdade. Por causa dessa violação, a emenda constitucional que a instituísse poderia ser questionada no Supremo Tribunal Federal mediante Ação Direta de Inconstitucionalidade. O assunto é tão polêmico que se falou até em colocá-lo como referenda nas eleições municipais de 2016. A ideia, no entanto, não prosperou, mas a discussão não foi encerrada