A presidenta Dilma Rousseff sancionou sem vetos, no dia 25 de junho do ano passado, o Plano Nacional de Educação (PNE), que tramitou por quase quatro anos no Congresso Nacional. O primeiro prazo do plano, de um ano de vigência, acabou ontem. O MEC anunciou uma série de medidas que, na sua avaliação, cumprem metas no âmbito da União. Para entidades, no entanto, o PNE avançou lentamente e ainda há muito o que fazer.
O plano estabelece 20 metas para serem cumpridas até 2024, que vão desde a educação infantil à pós-graduação. Além disso, incluem a valorização dos professores e o aumento de investimentos no setor, que deverá saltar dos atuais 6,6% do Produto Interno Bruto (PIB) para 10% do PIB até o fim da vigência.
Para que os objetivos finais sejam alcançados, o plano estabelece estratégias e metas intermediárias que devem ser cumpridas ao longo da sua vigência. No primeiro ano, até ontem, nove ações que envolviam a União, os estados, municípios, o Executivo e Legisaltivo deveriam ter sido concluídas. Entre elas, está a aprovação da Lei de Responsabilidade Educacional – que deverá assegurar o padrão de qualidade da educação básica. A lei não foi aprovada.
Entre elas está também o limite para o estabelecimento de normas, procedimentos e prazos para a definição de mecanismos de consulta pública da demanda das famílias por creches. Pela lei, o país deverá ofertar vagas em creches para 50% das crianças até 3 anos de idade. A meta constava no último PNE, que vigorou até 2010, e foi descumprida. Atualmente, o país atende a 27,9% das crianças.
Em relação à alfabetização, o atual plano prevê que haja uma elevação, este ano, da taxa na população com 15 anos ou mais para 93,5%. Ainda não há os dados do ano, mas os últimos disponíveis, de 2013, mostram que essa taxa era 91,7%, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, totalizando 13 milhões de analfabetos.
No âmbito dos estados e municípios, terminou ontem o prazo para que aprovassem os próprios planos de Educação, que deveriam, baseados no plano nacional, fazer a própria lei de acordo com a realidade local, podendo ser inclusive mais ousados.
Nessa quarta-feira, houve uma corrida pela aprovação dos planos. Na terça, menos de 2 mil municípios haviam sancionado as leis. O dia terminou com 3.348 planos sancionados. O número de estados com os planos sancionados passou de quatro para oito: Rondônia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Maranhão, Paraíba, Paraná e Rio Grande do Sul. Como a lei fala em elaborar e não sancionar, o número de estados que cumpriu o prazo sobe para 21, mais o Distrito Federal, e o de municípios para 5.062. Os dados são do portal Planejando a Próxima Década, do MEC.
O MEC anunciou também, no último dia, algumas medidas para cumprir dispositivos do plano. O ministro da Educação, Renato Janine Ribeiro, assinou três portarias – uma que constitui o fórum permanente para acompanhamento da atualização progressiva do valor do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, outra que institui a Instância Permanente de Negociação Federativa no Ministério da Educação, para fortalecer a articulação entre os sistemas de ensino para atingir as metas do PNE e a criação do Sistema Nacional de Educação. A última propõe uma consulta pública sobre o texto-base da Política Nacional de Formação dos Profissionais da Educação Básica.
O ministro também homologou parecer do Conselho Pleno do Conselho Nacional de Educação, que aprova as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial e Continuada de Profissionais do Magistério da Educação Básica. “As metas para o primeiro ano foram cumpridas”, disse o secretário executivo do MEC, Luiz Cláudio Costa.
Para entidades que atuam no setor, no entanto, nenhuma das ações prevista no plano para o primeiro ano de vigência foi totalmente cumprida e as medidas adotadas foram tardias. “Não basta o MEC dizer que está bom, a sociedade tem que dizer que está feito e, na minha opinião, claro que não represento toda a sociedade, ainda há muito o que fazer”, diz o coordenador da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, Daniel Cara. A campanha, que acompanhou toda a tramitação do PNE, é uma rede que reúne mais de 200 organizações.
Para Daniel Cara, os cortes feitos no Orçamento da União mostram a falta de prioridade da educação. O corte na pasta foi R$ 9,42 bilhões, o terceiro maior na Esplanada. “Não dá para ter Pátria Educadora com corte em educação, isso não existe, é uma contradição”, disse.
“Quando fazemos uma comparação com o plano anterior, tivemos avanço. O plano está em movimento. Temos a discussão dos planos nos municípios e nos estados, em um ambiente diferente do anterior. Pena que não cumprimos integralmente as metas estabelecidas”, ressaltou o coordenador do Fórum Nacional de Educação (FNE), Heleno Araújo. O FNE é composto por 50 entidades representativas da sociedade civil e do Poder Público.
Ao falar do PNE, Araújo comparou o cumprimento da lei às festas juninas no Nordeste, que são preparadas com antecedência. “Isso que precisamos com esse PNE, cuidar das tarefas com antecedência, não podemos deixar para a última data, o último prazo. A participação é fundamental. É preciso ter coordenação no processo e sabemos que essa coordeação cabe ao MEC. É preciso ter compromisso com o prazo, não apenas apresentar o que está pronto, mas construir com aqueles que terão que acompanhar o processo”.
Veja as ações cujo prazo terminou no primeiro ano de vigência:
– Os estados, o Distrito Federal e os municípios deverão elaborar seus correspondentes planos de educação, ou adequar os planos já aprovados em lei, em consonância com as diretrizes, metas e estratégias previstas neste PNE, no prazo de um ano contado da publicação desta Lei. (Art.8º).
– O Plano Plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios serão formulados de maneira a assegurar a consignação de dotações orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias deste PNE e com os respectivos planos de educação, a fim de viabilizar sua plena execução. (Art. 10).
– Estabelecer, no primeiro ano de vigência do PNE, normas, procedimentos e prazos para definição de mecanismos de consulta pública da demanda das famílias por creches (Estratégia 4, da Meta 1).
– Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb): 5,2 para os anos iniciais do ensino fundamental; 4,7 para os anos finais do ensino fundamental; 4,3 para o ensino médio. (Meta 7).
– Elevação da taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais para 93,5% (Meta 9).
– Garantir, em regime de colaboração entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, no prazo de um ano de vigência deste PNE, política nacional de formação dos profissionais da educação (Meta 15).
– Implantar, no prazo de um ano de vigência desta Lei, política nacional de formação continuada para os (as) profissionais da educação de outros segmentos que não os do magistério, construída em regime de colaboração entre os entes federados (Estratégia 11 da Meta 15).
– Constituir, por iniciativa do Ministério da Educação, até o final do primeiro ano de vigência deste PNE, fórum permanente, com representação da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e dos trabalhadores da educação, para acompanhamento da atualização progressiva do valor do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica (Estratégia 1 da Meta 17).
– Aprovar, no prazo de um ano, Lei de Responsabilidade Educacional, assegurando padrão de qualidade na educação básica, em cada sistema e rede de ensino, aferida pelo processo de metas de qualidade aferidas por institu