Tribunais cumprem 55% da meta de combate à corrupção no País
Os números divulgados pelo Departamento de Gestão Estratégica do Conselho Nacional de Justiça
Acesse aqui o relatório do cumprimento da Meta 4.
De acordo com os números divulgados pelo Departamento de Gestão Estratégica do Conselho Nacional de Justiça (DGE/CNJ), o segmento da Justiça que mais se destacou no cumprimento da Meta 4 foi o da Justiça Militar Estadual, que julgou 546 dos 564 processos distribuídos até 2012, cumprindo 96% do objetivo traçado. Desempenho semelhante teve o Superior Tribunal Militar (STM), com índice de cumprimento de 86%. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi o terceiro ramo com melhor resultado percentual, tendo alcançado 77% da meta ao julgar 7.577 dos 9.781 processos relativos a atos de corrupção.
Dona do maior passivo de ações dessa natureza (105 mil processos), a Justiça Estadual julgou praticamente metade (50,44%) do seu estoque de processos distribuídos até o fim de 2012. Dos 53.910 processos julgados, a maioria (39.701) era relacionada a crimes contra a administração pública. Os melhores desempenhos, em índices percentuais, foram dos Tribunais de Justiça do Amapá (TJAP) e do Acre (TJAC). “Reconhecemos que são dois tribunais de pequeno porte, em termos de volume de processos. É provável que a alta complexidade e a quantidade das ações penais tenham impedido melhor performance aos tribunais de médio e grande portes”, afirmou o conselheiro Gilberto Martins, coordenador da Meta 4.
A Justiça Federal conseguiu eliminar o segundo maior estoque (81 mil ações) entre os segmentos da Justiça da Meta 4, cumprindo 58% do objetivo. A exemplo do que aconteceu com os Tribunais de Justiça, o maior volume de ações julgadas também se referia a crimes cometidos contra a administração pública – 41 mil dos 68 mil processos distribuídos até o fim de 2012. “Pela relevância em reprimir ilícitos contra a administração, deve o Judiciário empenhar-se no julgamento destas ações”, conclamou o conselheiro Martins
Histórico – A Meta de combate à corrupção foi criada em novembro de 2012, durante o VI Encontro Nacional do Poder Judiciário. Originalmente nomeada Meta 18, recebeu seu nome atual no ano seguinte. O instrumento se tornou uma das primeiras iniciativas do Judiciário para priorizar o julgamento de ações relativas a práticas que lesam o patrimônio público e a administração pública.