SAÚDE

Publicadas regras que simplificam importação de produtos derivados de canabidiol

O cadastro deverá ser renovado anualmente apenas com a apresentação de uma nova prescrição

Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicada hoje (8) no Diário Oficial da União define novos critérios para a importação de produtos à base de canabidiol por pessoa física, para uso próprio, mediante prescrição médica.

A nova regra prevê que cada paciente que faz uso desse tipo de produto seja cadastrado na Anvisa por meio da apresentação de documentos semelhantes aos exigidos atualmente. O cadastro deverá ser renovado anualmente apenas com a apresentação de uma nova prescrição e de um laudo médico indicando a evolução do paciente, caso não haja alteração dos dados informados anteriormente.

A norma traz em anexo cinco produtos à base de canabidiol que atendem aos requisitos definidos pela resolução e que já são adquiridos por pacientes no Brasil. Segundo a Anvisa, esses cinco produtos englobam cerca de 95% das importações feitas até o momento. Os critérios foram definidos no último dia 22.

A resolução aprovada também permite que associações de pacientes façam a intermediação das importações, possibilitando aos pacientes reduzir os custos envolvidos no processo de aquisição e transporte do produto. Além disso, a quantidade total de canabidiol prevista na prescrição poderá ser importada em etapas, de acordo com a conveniência dos responsáveis pela importação.

“Essas medidas fazem parte de um conjunto de iniciativas adotadas nos últimos 12 meses para permitir que pacientes brasileiros tenham acesso a produtos à base de canabidiol, mesmo não havendo registro desses produtos como medicamento no Brasil e nos países de origem”, informou a Anvisa. Apesar da liberação, o processo para importar produtos com a substância ainda exige autorização excepcional.

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