Dois laboratórios terão de indenizar um morador de Brasília por erro de diagnóstico de câncer. O paciente chegou a ser submetido a nove sessões de quimioterapia e radioterapia por acreditar ter um linfoma malígno, mas após três meses de tratamento, um terceiro laboratório concluiu que ele não tinha a doença. O corretor de imóveis vai receber R$ 100 mil do Centro Integrado de Anatomia Patológica de Brasília (Ciap) e do Centro de Anatomia Patológica e Citopatologia. A decisão é do juiz da 4ª Vara Cível de Brasília Giordano Resende Costa. Ainda cabe recurso.
Segundo o autor da ação, após sentir um incômodo no ouvido, foi até um cirurgião de cabeça e pescoço.Ele fez dois exames e o diagnóstico foi de linfoma malígno. Ele iniciou o tratamento para tratar a doença e teve diversos efeitos colaterais como tontura, náuseas, perda do apetite. Três meses depois, foi solicitada a coleta de novos exames. Um terceiro laboratório, localizado em São Paulo, concluiu a ausência de linfoma malígno.
No processo, o Ciap alegou que “o médico do autor decidiu pelo tratamento após analisar todos os exames realizados, sem se fixar unicamente a um e que o o diagnóstico emitido foi confirmado pela imunohistoquímica, que se trata de um exame mais preciso”. Disse ainda que “o diagnóstico diferencial entre linfoma e hiperplasia é difícil e, às vezes, impossível, se considerados apenas os exames histológicos”, diz a justificativa no processo. De acordo com a defesa do Ciap, não há que se falar em danos morais e materiais, pois o laudo emitido está correto e foi confirmado pela imunohistoquímica.
O 2º requerido, Centro de Anatomia Patológica e Citopatologia, alegou na contestação que “o diagnóstico não afirmou de forma peremptória que existia um tumor malígno e o exame imunohistoquímico destina-se a qualificar o linfoma já diagnosticado por outro laboratório”.
No entanto, o juiz decidiu que existem elementos suficientes para o reconhecimento de que os laboratórios emitiram laudos médicos equivocados, condutas responsáveis pela submissão do autor ao tratamento com quimioterapia e radioterapia, pois o laudo pericial é conclusivo no sentido de que “não havia neoplasia antes da realização da quimioterapia”.
Com informações do Tribunal de Justiça do DF