O Tribunal Federal Regional da 1ª Região vetou exigências consideradas discriminatórias para o ingresso de candidatos no Exército. A decisão foi tomada em 11 de março, mas divulgada somente na tarde de ontem. Entre os impedimentos, estão a altura mínima de 1,60m para homens e 1,55m para mulheres; 20 dentes naturais e não ter doenças autoimunes, sexualmente transmissíveis ou imunodepressoras.
A Advocacia-Geral da União (AGU) já foi intimada e recorreu da decisão. O Exército declarou, em nota, que “os editais dos concursos são elaborados em consonância com as normas legais vigentes no país” e que já foi solicitada a revisão do veto. A determinação foi motivada por uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF), que questionava a isonomia e a proporcionalidade das exigências.
Segundo o relator da medida, desembargador Souza Prudente, as restrições são inconstitucionais. “A Constituição tem como fundamento o combate a todo tipo de discriminação. Não há nenhuma justificativa para essas exigências”, afirmou. Além disso, como foram feitas por meio de uma portaria do Exército, em 2005, elas não possuem base legal. “Já começou errado, porque somente uma lei pode restringir direitos ou determinar obrigações”, esclareceu o desembargador. Para ele, não seria possível estabelecer uma lei “com esse tipo de restrições absurdas, que ferem a Constituição”.
Precaução
Embora não possa deixar de admitir um candidato por ter Aids ou sífilis, o Exército continua podendo exigir exames médicos. “É uma medida de precaução, feita a todos que pretendem ingressar no serviço público”, explica Prudente. Se o exame apontar alguma dessas doenças, cabe ao Exército dar o tratamento adequado. “Aids e sífilis são doenças passíveis de tratamento, não tornam o candidato incapaz.”
No entendimento de Max Kolbe, advogado especialista em concursos públicos, a queda das restrições é um avanço: “Eram um resquício da ditadura. O fato de alguém ter uma doença sexualmente transmissível sob controle, por exemplo, não afeta o desempenho como militar”. Kolbe classificou como absurda a exigência relacionada à quantidade de dentes naturais.
A altura, entretanto, pode ser limitada caso haja previsão em lei — decisão do Supremo Tribunal Federal que foi utilizada pela AGU como argumento inicialmente. Caso a determinação do tribunal não seja cumprida, o comandante-geral do Exército deverá pagar multa de R$ 5 mil por dia. O cumprimento deve ser fiscalizado pelo MPF, autor da ação. “Mas quem faz cumprir é o candidato, quando busca os direitos dele”, lembrou o desembargador.