Portaria publicada pelo Departamento Nacional de Trânsito no Diário Oficial da União suspende o credenciamento de laboratórios aptos para realizar exames toxicológicos em motoristas profissionais.
O órgão justifica que a decisão foi tomada para realizar “análise mais minuciosa dos laboratórios e fazer a verificação dos textos para adequação ao que foi publicado na Lei 13.103 de 2015, conhecida como Lei dos Caminhoneiros”.
Diante da medida, fica suspenso o prazo da Resolução n° 517/2015 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que colocava o dia 30 de abril como limite para que o motorista profissional fosse submetido ao exame.
Ao custo de R$ 290 em média, o exame toxicológico passou a ser obrigatório para motoristas que exercem atividade remunerada na renovação da CNH a cada cinco anos ou mudança de categoria. O objetivo, de acordo com o Denatran, é oferecer mais segurança no trânsito em relação ao transporte de cargas e de pessoas.
A análise clínica é feita por fio de cabelo o pelas unhas. É possível identificar a presença no organismo de drogas e seus derivados como cocaína (Crack e Merla), maconha e derivados, morfina, heroína, ecstasy (MDMA e MDA), ópio, codeína, anfetamina (Rebite) e metanfetamina (Rebite). As substâncias podem ser detectadas em um período de três meses a partir do consumo.