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Comissão rejeita excluir arbitragem em casos de ação trabalhista individual

A arbitragem é uma alternativa extrajudicial para solução de conflitos

 
Foto: Câmara Federal.


Câmara Federal

Relator na comissão, deputado Laercio Oliveira (SD-SE)

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei PL 5930/09, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que exclui a possibilidade de usar a arbitragem (instrumento extrajudicial) nos casos de ação trabalhista individual.

A arbitragem é uma alternativa extrajudicial para solução de conflitos, em que as partes escolhem outra pessoa, um árbitro, para solucionar o impasse. A decisão sai de forma mais rápida e produz os mesmos efeitos de sentença judicial, mas é preciso que as partes concordem previamente com as regras do procedimento.
O autor acredita que a arbitragem só pode ser aplicada, com justiça, em situações em que prevalece o equilíbrio nas relações de poder, o que não ocorre no vínculo entre patrão e empregado.
O relator na comissão, deputado Laercio Oliveira (SD-SE), foi contrário à aprovação da proposta. Conforme ele, ao desconsiderar a arbitragem como alternativa ao processo judicial, a medida atrasaria a solução de controvérsias trabalhistas.
Conciliação Prévia
O deputado argumenta ainda que o acesso às comissões de Conciliação Prévia não afasta o direito de recorrer à justiça, independentemente de instauração ou da conclusão do procedimento na via arbitral, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
Laercio Oliveira também foi contrário ao projeto apensado PL 7905/14, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que exclui a arbitragem de conflitos que envolvam contratos de previdência privada.
Tramitação
O projeto principal e o apensado ainda serão analisados de forma conclusiva, quanto ao mérito, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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