APOSENTADORIA 2020

Pretende se aposentar? Entenda as novas regras para adesão do benefício

A partir deste ano, a idade mínima passa a ser de 56 anos e seis meses para mulheres e 61 anos e seis meses para os homens.

Reprodução

As mudanças estabelecidas pela reforma da Previdência deve ser algo importante que as pessoas que estão pretendendo se aposentar neste ano devem ficar atentas. Ao todo são cinco regras determinadas e três delas possui mudanças em 2020.

A idade mínima para pedir aposentadoria ao INSS é de 62 anos para mulheres e 65 para homens. E quem já está próximo dessa idade e pretende dar entrada no benefício pode entrar em uma das regras de transição, porém com exigências desiguais.

A partir deste ano, a idade mínima passa a ser de 56 anos e seis meses para mulheres e 61 anos e seis meses para os homens. Pelo sistema de pontos também há mudanças. A exigência antiga era de 86 pontos para mulheres e 96 pontos para homens. Em 2020, a pontuação determina que seja 87 e 97.

Para quem pretende se aposentar por idade, a mudança é só para mulheres, que terão que completar 60 anos e seis meses em 2020.

Veja quais regras de transição estão valendo para 2020:

Idade Mínima

Mulher: 56 anos e seis meses de idade com tempo mínimo de contribuição de 30 anos

Homem: 61 anos e seis meses de idade com tempo mínimo de contribuição de 35 anos

Sistema de pontos

Mulher: a soma de idade e tempo de contribuição deve ser de 87 pontos e é necessário pelo menos 30 anos de contribuição.

Homem: a soma de idade e tempo de contribuição deve ser de 97 pontos e é necessário pelo menos 35 anos de contribuição.

Pedágio de 50%

Mulher se contribuiu por pelo menos 28 anos quando a reforma passou a valer, pode cumprir um pedágio de 50% do tempo que falta para completar os 30 anos de contribuição. Não há idade mínima nesse caso. Já os homens vale se a contribuição tiver sido no mínimo 33 anos.

Pedágio de 100%

Mulher poderá se aposentar a partir dos 57, porém precisa cumprir um pedágio de 100% do tempo que falta para chegar aos 30 anos de contribuição a partir da data em que a reforma entrou em vigor. No caso dos homens poderá se aposentar a partir dos 60 dentro das mesmas regras porém seu tempo de contribuição ´de 35 anos.

Transição da aposentadoria por idade

Mulher com 60 anos e seis meses e tempo mínimo de contribuição de 15 anos. Para os homens não há transição, pois os requisitos para quem está na ativa são os mesmos que valem atualmente, 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.

VER COMENTÁRIOS
Polícia
Concursos e Emprego
Esportes
Entretenimento e Cultura
Saúde
Mais Notícias