Mulher trans é expulsa de shopping após ser proibida de usar banheiro feminino
Nas imagens, ela diz que foi proibida de entrar e acusou os funcionários do local de homofobia
Um vídeo que começou a circular na internet nesta sexta-feira (03) mostra o momento em que uma mulher transsexual reclama por ter sido impedida por seguranças de usar o banheiro feminino de um shopping em Maceió (AL). Nas imagens, ela diz que foi proibida de entrar e acusou os funcionários do local de homofobia.
“Eu posso usar o banheiro de mulher. O segurança não deixou eu entrar. Homens que não aceitam as travestis, as transexuais… Eu não pude fazer xixi no banheiro de mulher… Homofobia é crime”, diz no vídeo. Confira:
Em outro momento, a mulher trans aparece em cima de uma mesa, cercada de pessoas e grita: “Chega, chega! Chama a polícia”. Ela, então, é retirada por dois seguranças do shopping.
Após as imagens viralizarem nas redes sociais, a hashtag #shoppingpatiotransfobico ficou entre os assuntos mais comentadas no Twitter Brasil.
A assessoria do shopping Pátio Maceió ainda não se pronunciou sobre o caso.
Em conta oficial no Instagram, a Secretaria de Estado da Mulher e dos Direitos Humanos de Alagoas publicou uma nota de repúdio.
Confira a íntegra:
“A Secretaria de Estado da Mulher e dos Direitos Humanos repudia o ato de violência e transfobia praticado pelos seguranças do Shopping Pátio Maceió, contra uma mulher trans (ainda não identificada), quando a mesma foi impedida de utilizar o banheiro feminino. No âmbito jurídico, os direitos da comunidade LGBT, incluindo da população transsexual e travesti, são resguardados por leis e decretos, tais como: Decreto n° 8547/2018 publicado no Diário oficial de Maceió do dia 9 fevereiro garante o direito ao uso e tratamento pelo nome social de pessoas travestis e transexuais; Lei Municipal nº. 6.413 de 29 de Abril de 2015 determina que pessoas travestis e transexuais podem usar o nome social, segundo sua livre escolha, em todas as unidades integrantes das secretarias municipais e órgãos da administração pública municipal, direta ou indireta; Decreto Estadual 58.187, de 21 de março de 2018, que dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais; e Lei n° 4.667/97, que pune a discriminação à livre orientação sexual. Ainda, a Constituição Federal, em seu ART 3, IV, é clara ao reconhecer que é objetivo do estado brasileiro, promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, idade e quaisquer outras formas de discriminação, o que foi abraçado pelo Supremo Tribunal Federal que reconheceu a homofobia e transfobia como crime análogo ao crime de racismo. Esse ato de brutalidade e desrespeito ao ser humano, em especial à comunidade LGBT, atinge a toda a sociedade. A SEMUDH se coloca à disposição da vítima para o que for necessário, através da Superintendência de Políticas para os Direitos Humanos e a Igualdade Racial, podendo ser feito contato pelo número (82) 3315-3792 ou (82) 9 8879-7571. O respeito aos direitos da comunidade LGBT e a busca por justiça é um dos pilares da Secretaria de Estado da Mulher e dos Direitos Humanos. Estamos de portas abertas para ouvir e garantir a proteção de toda e qualquer vítima de violação de direitos.