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Eleições 2024: voto em trânsito não é permitido nos pleitos municipais
No dia das eleições, quem não estiver em seu domicílio eleitoral deverá justificar a ausência à votação.
No dia das eleições, quem não estiver em seu domicílio eleitoral deverá justificar a ausência à votação.
O pedido deve ser feito presencialmente em um Cartório Eleitoral.
A ação do pedido é válida para eleitores que não residem em seu domicílio eleitoral.
A solicitação do voto em trânsito começa nessa segunda-feira (18) para eleitores que não residem mais em seu domicílio eleitoral.
As inscrições serão feitas exclusivamente por meio da internet, no período de 12 de julho a 18 de agosto.