NOVO DECRETO

Dez perguntas e respostas sobre as novas regras para posse de arma

Decreto foi assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e já está em vigor

Decreto que modificou a posse de armas no Brasil foi assinado no dia 15 de janeiro (Foto: Divulgação/Taurus)

1. O que muda com o decreto?

O decreto trata da posse de armas, ou seja, o cidadão poder ter uma arma em casa. Com o decreto, poderá adquirir uma arma quem morar em cidade ou estado onde a taxa de homicídios seja superior a 10 para cada 100 mil habitantes, morar em áreas rurais, for dono de estabelecimentos comerciais ou industriais, militares, for agente público que exerce funções da área de segurança pública, administração penitenciária, integrantes do sistema socioeducativo lotados nas unidades de internação, da Agência Brasileira de Inteligência e no exercício do poder de polícia administrativa e correcional em caráter permanente ou for colecionador, atirador e caçador, devidamente registrado no Exército. Antes, a necessidade de ter uma arma era avaliada e ficava a cargo de um delegado da Polícia Federal, que poderia aceitar, ou não, o argumento.

O decreto anterior estabelecia que o registro deveria ser renovado a cada três anos, nos casos em que o Exército é responsável pela expedição, e a cada cinco anos, nas situações sob responsabilidade da Polícia Federal. O decreto publicado hoje unifica esses prazos em 10 anos.

« Anterior Próxima »2 / 11
VER COMENTÁRIOS
Polícia
Concursos e Emprego
Esportes
Entretenimento e Cultura
Saúde
Mais Notícias