JUSTIÇA

Ex-prefeita de Bom Jesus das Selvas é condenada a 4 anos de prisão

Ex-Prefeita de Bom Jesus das Selvas é condenada a 4 anos de prisão por dispensa ilegal de licitação.

Maria de Sousa Lira, ex-prefeita de Bom Jesus das Selvas, foi condenada em Ação Penal a 4 anos e 1 mês de reclusão acrescida de 60 dias e multa, também a reparar os danos de R$ 1.531.241,62, referente ao que foi gasto sem licitação.

A sentença atendeu ao pedido do Ministério Público estadual pela condenação da ex-gestora com base no artigo 89 da Lei das Licitações (nº 8.666/93) – “dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade” -, que estabelece pena de detenção de três a cinco anos, além de multa e foi dada pelo juiz Raphael Leite Guedes da 1ª Vara da comarca de Buriticupu que determinou regime semi-aberto para o cumprimento da pena privativa de liberdade, em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento semelhante.

O juiz constatou que a materialidade e a autoria do crime restaram amplamente comprovadas por meio das provas contidas nos autos, sobretudo o relatório do Tribunal de Contas do Estado, com o detalhamento das irregularidades praticadas pela ré, envolvendo despesas vultosas sem o procedimento licitatório, que ultrapassam o montante de R$ 1.531.241,62.

De acordo com o juiz, as conseqüências do crime são desfavoráveis, prejudicando o destino da verba pública a toda a população municipal de Bom Jesus da Selvas. O magistrado reconheceu, como agravante, o fato da ex-gestora ter praticado o crime com violação de dever inerente ao cargo, na medida em que Maria de Sousa Lira ocupava o cargo de Prefeito Municipal, o qual deve ser exercido de acordo com os princípios e deveres da probidade perante a Administração Pública.

 

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