ELEIÇÕES 2018

Saiba a diferença entre voto nulo e nulidade da eleição

O eleitor vota nulo quando digita na urna eletrônica um número que não pertence a nenhum candidato e aperta o botão “confirma”

Reprodução

Mesmo que seja obrigatório comparecer a um local de votação nas eleições ou justificar a ausência no pleito, o eleitor é livre para escolher ou não um candidato. Embora seja possível votar em branco e anular o voto, eles não são contabilizados em um resultado eleitoral.

Há quem pense que votar nulo levaria a uma nova eleição. Equívoco que o professor especialista em direito eleitoral, Daniel Falcão, explica. Segundo ele, o Artigo 224 do Código Eleitoral realmente prevê a necessidade de marcação de nova eleição se a nulidade atingir mais de metade dos votos do país, mas a questão está no significado dessa “nulidade”.

“A nulidade a que se refere o Código Eleitoral decorre de outra situação. A constatação de fraude nas eleições, como, por exemplo, eventual cassação de candidato eleito condenado por compra de votos. Nesse caso, se o candidato cassado obteve mais da metade dos votos, será necessária a realização de novas eleições. Agora em caso de brancos e nulos, se em uma localidade com 2 mil votos, 1.999 fossem brancos ou nulos, o único voto válido elegeria quem o recebeu”, exemplificou.

O eleitor vota nulo quando digita na urna eletrônica um número que não pertence a nenhum candidato e aperta o botão “confirma”. O voto em branco é registrado quando o eleitor pressiona o botão “branco” e em seguida a tecla verde para confirmar.

O professor Daniel Falcão também alerta que, uma vez confirmado, o voto é contabilizado. “Há casos em que o eleitor vota no primeiro cargo, no caso, deputado federal, confirma e não vota para os demais cargos, abandona a votação. Nessas situações o voto confirmado, mesmo que apenas em um cargo, é contado”, lembra, ao desmentir notícias falsas de que, nesses casos, todos os votos são anulados.

Antes de decidir como vai votar, o eleitor também precisa saber que, ao contrário do que têm sido propagado em redes sociais, votos brancos não são direcionados para o candidato que está à frente na votação. Este mito surgiu com o antigo Código Eleitoral de 1965, que determinava que os brancos contassem para o quociente eleitoral. Isso fazia com que o quociente fosse mais alto, dificultando que legendas partidárias de menor expressão alcançassem o índice. A regra caiu com o código aprovado em 1997.

Abstenções

Segundo o professor Daniel Falcão, a abstenção na votação, mesmo em números elevados, não provoca a realização de uma nova eleição. Nesses casos, os eleitores que não compareceram para votar apenas perdem a oportunidade de escolher seus representantes e manifestam o seu descontentamento.

No próximo domingo (7), os eleitores brasileiros votarão em seis candidatos. A primeira opção na urna será para deputado federal, seguida de deputado estadual ou distrital, senador 1, senador 2, governador e, por último, presidente da República.

 

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