SEGUNDO TURNO

Candidatos têm apenas 20 dias para campanha política

Por conta da Legislação rígida, propaganda política só será permitida depois das 17h desta segunda

O lançamento da campanha coincide com o Dia Internacional da Democracia. (Foto: reprodução)

Os candidatos que disputarão o segundo turno das eleições, no próximo dia 28, vão ter apenas 20 dias de campanha. De acordo com o calendário eleitoral, o reinício das propagandas e divulgações deve reiniciar depois das 17h desta segunda, já que é necessário esperar 24 horas após o encerramento das votações.

Pelo Código Eleitoral, a partir de sábado (13) aquele candidato que ainda está na disputa eleitoral não poderá ser detido ou preso, salvo no caso de flagrante delito.

Já para os eleitores, a proibição só vale a partir do dia 23, quando não poderá haver prisão ou detenção, exceto em flagrante e por sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.

A três dias do segundo turno, no dia 25, termina o período para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa. Também será o último dia para partidos políticos e coligações indicarem os nomes dos fiscais e delegados habilitados a monitorar os trabalhos de votação.

Às vésperas do segundo turno, o dia 26 será o prazo final para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, assim como para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral. Os debates se encerram também nessa data.

Um dia antes das eleições, 27, ainda é permitida propaganda eleitoral com alto-falantes ou amplificadores de som. Até as 22h poderá ocorrer distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.

A exemplo do que ocorreu no primeiro turno, no dia 28, as votações começam às 8h e vão até as 17h. Os partidos políticos têm até o último momento para solicitar, por exemplo, o cancelamento do registro do candidato que ele tiver expulsado.

A propaganda política em qualquer tipo de comunicação está proibida no dia das eleições. A divulgação de resultados de pesquisas de intenção de votos pode ocorrer desde que o levantamento tenha sido feito em datas anteriores ao dia da votação.

 

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