ELEIÇÕES 2018

Camisas com número de candidatos é autorizado pelo TRE

O desembargador, Ricardo Duallibe, afirmou que a decisão aconteceu depois do Tribunal ter sido provocado por dois juízes

Reprodução

A manifestação do voto é garantido ao eleitor pela Lei das Eleições, a Justiça Eleitoral vai atuar no sentido de coibir os excessos dessas manifestações. Entre as divergências entre tribunais eleitorais e o próprio Tribunal Superior Eleitoral, tem a questão do uso ou não de camisas com nome e número de candidatos.

Porém, segundo o diretor-geral do TRE-MA, Flávio Costa, a corte maranhense foi pioneira no sentido de permitir o uso de camisas com nome e número. O desembargador, Ricardo Duallibe, afirmou que a decisão aconteceu depois do Tribunal ter sido provocado por dois juízes de Pedreiras sobre o assunto.

“É legítimo a expressar o voto, de maneira silenciosa, preservada”, garante Flávio Costa. O diretor frisou ainda que na questão das camisas o que é proibido é a distribuição de camisas delas, gratuitamente. “A partir desse sábado é proibido a venda e distribuição de camisas. Os eleitores que já compraram suas camisas, podem usar.”, adverte Costa.

 

 

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