PROPAGANDA ANTECIPADA?

Juiz indefere liminar contra Maura Jorge

O juiz Daniel Blume destacou que o outdoor mencionado pelo procurador não configura propaganda porque não há qualquer pedido de voto

Foto: Reprodução

O juiz eleitoral Daniel Blume, do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), indeferiu liminar em representação proposta pelo procurador regional eleitoral substituto, Juraci Guimarães Júnior, contra a pré-candidata a governadora Maura Jorge (PSL), por suposta propaganda eleitoral antecipada.

O membro da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) entendeu que a pré-candidata fez propaganda antecipada por meio de outdoor localizado em São Luís (MA), na Avenida dos Holandeses, local de grande circulação na cidade, o que é vedado pela legislação eleitoral. Em seu despacho, Blume destacou que o outdoor mencionado pelo procurador não configura propaganda porque não há qualquer pedido de voto.

“Para a configuração de propaganda eleitoral extemporânea é necessário que haja pedido expresso de votos ou referência à candidatura futura ou ao pleito vindouro, o que não ocorre in caso, não possuindo aptidão para caracterizá-la a promoção pessoal da representada, porquanto albergada pela liberdade de expressão”, destacou.

Na decisão, o juiz eleitoral não autorizou a retirada do outdoor, nem a multa pedida pela PRE. Por prudência, já que o mérito do caso ainda será julgado pelo plenário do TRE-MA, ele determinou que novas placas não sejam afixadas até essa apreciação.

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