ATENÇÃO

Cadastro eleitoral segue até dia 9 de maio

Fóruns e os cartórios eleitorais permanecerão abertos, em regime de plantão, nos horários estabelecidos pela Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão

(foto: reprodução)

Entre 30 de abril e 9 de maio, os fóruns e os cartórios eleitorais do Maranhão permanecerão abertos, em regime de plantão, ininterruptamente, inclusive sábado, domingo e feriados, nos horários estabelecidos pela Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, através do Provimento número 1 de 2018.
Segundo o calendário eleitoral, 9 de maio é o prazo final para o fechamento do cadastro, 151 dias de antecedência da votação, e o eleitor irregular deve procurar o cartório eleitoral mais próximo até esta data.

Lembrando que o eleitor com situação “irregular” é aquele que não compareceu para fazer o recadastramento biométrico obrigatório, bem como o que deixou de votar em três eleições consecutivas ou justificar ausência nas urnas. Ressalta-se que cada turno de um pleito representa uma eleição para efeito da contagem.

Transferência do local de votação

Se o eleitor mudou de cidade e precisa alterar o local de votação, o prazo final para essa mudança também é dia 9 de maio. Para tanto, basta comparecer ao cartório eleitoral do município para o qual quer mudar o título, munido de documento oficial com foto e do novo comprovante de residência.

E-Título

Se a situação estiver “regular”, mas o eleitor não tiver encontrado o título, já é possível baixar a versão digital do documento e apresentar na hora da votação. Basta localizar o aplicativo “e-Título” nas lojas “Google Play” ou “App Store” e inserir as informações para obter a versão eletrônica do título. Se já tiver feito o recadastramento biométrico – cadastro das impressões digitais – junto à Justiça Eleitoral, a versão do e-Título virá acompanhada da foto do eleitor, o que facilitará a identificação na hora do voto. Caso ainda não tenha ocorrido, o recadastramento biométrico na cidade desse eleitor, a versão do e-Título será baixada sem a foto, o que obrigará o cidadão a levar um outro documento oficial com foto para se identificar ao mesário.

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