Improbidade

MP aciona prefeito de Cajapió por não pagar merenda escolar

O prefeito Raimundo Nonato Silva e outros membros da administração municipal são suspeitos de fraude em processo licitatório

O Ministério Público do maranhão (MP-MA) ingressou com uma ação civil pública no dia 31 de outubro por ato de improbidade administrativa do prefeito de Cajapió, Raimundo Nonato Silva; do ex-secretário de Educação do Município, Marlon Souza; do pregoeiro Fred Norton Moreira dos Santos.
Segundo a denúncia promovida pela empresária Celma Menezes Mendes, e recebida pela promotoria ainda em 2015, ela teria participado do Pregão Presencial 016/2014, de contratação de empresa para fornecimento de alimentação escolar para o Município de Cajapió, do qual teria saído vencedora. Segundo ela, a empresa deveria ter recebido R$ 145.120,00, dos quais apenas R$ 40 mil foram efetivamente pagos.
Ainda segundo a empresária, apesar dos produtos entregues serem suficientes para apenas 10 dias de consumo, não foram feitos novos pedidos de alimentos. Além disso, a nota fiscal com valor integral foi utilizada pela Prefeitura para a prestação de contas.
Outro ponto questionado pelo Ministério Público foi a falta de publicidade do procedimento licitatório, publicado apenas em um jornal de pequena circulação. Além disso, o edital só estava disponível na sede da Comissão Permanente de Licitação do Município, sem que houvesse indicação de meios de comunicação pelos quais pudessem ser fornecidas informações e feitos esclarecimentos relativos à licitação.
Nos autos do processo também não há cópia do contrato celebrado entre o Município de Cajapió e a empresa Celma M. Mendes Carvalho – ME.
Para Alessandra Darub “fica evidente que na verdade não houve licitação, mas apenas reunião de documentos no intuito de montar e fraudar o processo licitatório mencionado. Em resumo e sem qualquer margem de dúvida, houve clara quebra do princípio concorrencial”.
Se condenados, os envolvidos estão sujeitos a penalidades como a perda de bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, proibição de receber benefícios e incentivos do Poder Público, pagamento de multa e ressarcimento integral do dano causado aos cofres públicos.
 
*Com informações do MP-MA
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