JULGAMENTO

Ministros do STF divergem sobre início da proibição de doações de empresas

Mendes acrescentou que, caso não haja votação sobre a vigência, a proibição teria valor retroativo e “todas as eleições realizadas no Brasil são nulas”

Mesmo após o encerramento do julgamento e com decisão proibindo a doação de empresas a partidos políticos, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) ainda divergem sobre o início de vigência da proibição.
Depois da sessão plenária de hoje (24), o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, informou que a decisão é válida a partir da data da sessão que votou a matéria.
“O que posso afirmar é que a ata da sessão que trata do tema foi aprovada por unanimidade, já está sendo publicada e o que decidimos naquele momento foi que a decisão valeria a partir da própria sessão, independentemente da publicação do acórdão. Não houve modulação”, afirmou Lewandowski.
Perguntado se as empresas já estariam proibidas de doar para partidos, o presidente foi evasivo. Disse apenas que “essa é uma interpretação que aqueles que vão ler a ata poderão fazer”. A ata do julgamento diz que “[…] a decisão aplica-se às eleições de 2016 e seguintes, a partir da sessão de julgamento, independentemente da publicação do acórdão”.
Pela manhã, durante sessão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o ministro Dias Toffoli, que também preside o TSE, afirmou entender que a proibição só poderia valer a partir de 2016, uma vez que 2015 começou com uma regra e deveria terminar sem mudanças.
“Temos de dar uma disciplina a respeito disso. Se o exercício financeiro se iniciou sobre determinada regra, penso que deve terminar sobre essa determinada regra. Depois, se alguém entender que não é adequado, que vá ao Supremo”, acrescentou Toffoli.
No início da semana, o ministro Gilmar Mendes, que também integra os dois tribunais, disse que uma votação seria necessária para definir o início da vigência da proibição. “Pelo que entendi do que está proclamado, quer dizer que a decisão tem efeito para o futuro. Para isso, precisamos de oito votos se quisermos seguir o que está escrito na lei.”
Mendes acrescentou que, caso não haja votação sobre a vigência, a proibição teria valor retroativo e “todas as eleições realizadas no Brasil são nulas”. “Por isso, é importante que haja segurança jurídica nesse tema. A questão terá de ser aberta em algum momento para esclarecer”, concluiu.
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