ADMINISTRAÇÃO

Mais de 80 municípios estão em desacordo com a lei da transparência

Ministério Público do estado alerta para as cidades do Maranhão que não estão cumprindo as normas da Lei de Responsabilidade Fiscal

Fabíola Ferreira, promotora de Justiça

As eleições de 2016 estão chegando e ainda há muitos municípios maranhenses que não possuem Portal da Transparência. O Ministério Público do estado alerta para as cidades que não estão cumprindo as normas da Lei de Responsabilidade Fiscal. A promotora de Justiça e diretora da Secretaria para Assuntos Institucionais, Fabíola Ferreira, informou à reportagem que estas prefeituras estão sendo investigadas pelo MP.

“Temos mais de 80 municípios sem Portal da Transparência e ou desacordo da LRF, e estão sendo investigados pelo Ministério Público. Conforme a Escala Brasil Transparente da CGU, os municípios estão descumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal, por não disporem à sociedade no Portal da Transparência as receitas e despesas”, disse.
A Lei da Transparência, com o advento da Lei Complementar nº 131/2009, estabeleceu deveres de transparência na gestão pública financeiro-orçamentária. A recomendação dos promotores das comarcas aos prefeitos no cumprimento da lei é de que prefeituras e câmaras municipais liberem “ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público”.
Em muitos municípios já estão interpostas ação civil pública por ato de improbidade e ação por obrigação de fazer. A recomendação, de acordo com MP, prevê o cumprimento do artigo 48 da Lei n.º 131/2009, com prazo para os gestores. “Diversos municípios foram acionados pelo MP. Os demais estão em fase de investigação e análise dos promotores. A Secretaria Institucional do MP, o Ministério Público de Contas e a CGU farão a análise de todos as 217 cidades agora nos meses de outubro e novembro de 2015”, informou Fabíola.
Com a proximidade das eleições municiais e a possibilidade de mudança de gestores, medidas são tomadas para que as informações permaneçam nos portais. “Por força da Lei de Responsabilidade Fiscal, é dever de todo gestor determinar a alimentação do Portal da Transparência e manutenção atualizada dos dados públicos e, em caso de informações que sejam retiradas do Portal da Transparência por força de atos ilícitos praticados por servidor ou agente, estes estão sujeitos a serem responsabilizados no âmbito criminal e civil”, explica.
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