Ao todo, 44 presos não retornaram às unidades prisionais após a saída temporária de Dia das Mães na Grande Ilha, foi o que informou a Secretaria de Administração Penitenciária (SeaP).
Os 685 internos que receberam o benefício saíram no dia 4 de maio, com retorno às unidades prisionais agendadas até as 18h do dia 10 de maio. Mas apenas 641 retornaram.
A saída temporária está prevista na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), dos artigos 122 ao 125. O benefício é concedido a condenados que cumprem pena em regime semiaberto, que destina-se para condenações entre quatro e oito anos, não sendo casos de reincidência.
Nesse caso, os presos que não compareceram no prazo determinado são considerados foragidos.
Nesse regime de cumprimento de pena, a lei garante ao recuperando o direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, devendo retornar à unidade penitenciária à noite.