FORAGIDOS

Seap informa que 44 presos não retornaram de saída temporária do dia das mães, em São Luís

Internos tinham até até as 18h do dia 10 de maio para voltar. Quem não comparecer no prazo determinado é considerado foragido.

A saída temporária está prevista na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), do artigo 122 ao artigo 125. (Foto: reprodução)

Ao todo, 44 presos não retornaram às unidades prisionais após a saída temporária de Dia das Mães na Grande Ilha, foi o que informou a Secretaria de Administração Penitenciária (SeaP).

Os 685 internos que receberam o benefício saíram no dia 4 de maio, com retorno às unidades prisionais agendadas até as 18h do dia 10 de maio. Mas apenas 641 retornaram.

A saída temporária está prevista na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), dos artigos 122 ao 125. O benefício é concedido a condenados que cumprem pena em regime semiaberto, que destina-se para condenações entre quatro e oito anos, não sendo casos de reincidência.

Nesse caso, os presos que não compareceram no prazo determinado são considerados foragidos.

Nesse regime de cumprimento de pena, a lei garante ao recuperando o direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, devendo retornar à unidade penitenciária à noite.

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