CRIME

Caminhoneiro é preso transportando mais de 350 comprimidos de “rebite”

Condutor alegou que as drogas eram para consumo próprio, mas que também comercializava com outros colegas de profissão.

Reprodução

Na última segunda-feira (27), por volta das 20h, uma equipe Polícia Rodoviária Federal (PRF) recebeu ligação anônima através do celular da Unidade Operacional da PRF em Caxias/MA, de uma pessoa informando que um caminhoneiro, que conduzia um caminhão tipo boiadeiro, de cor vermelha, portava grande quantidade de “rebites” e que os estava comercializando nas imediações de um determinado Posto de Combustíveis, na localidade Brejinho, município de Caxias/MA, as margens da BR-316/MA.

Segundo informações da PRF, após diligências, às 20h40, um caminhão boiadeiro de cor vermelha, foi abordado em frente à Unidade Operacional da PRF, em Caxias-MA, no km 543 da BR-316. O condutar apresentou-se com muito nervosismo e diante da fundada suspeita, a equipe da PRF realizou uma busca no interior do veículo, quando foi encontrado, em uma sacola plástica, sobre o banco do passageiro, 358 comprimidos de Nobésio Extra-Forte, intactos, e 07 (sete) outros comprimidos de substância não identificada.

Questionado sobre os fatos, o homem afirmou ter recebido os remédios do proprietário de um pequeno restaurante no município de Lajeado Novo 360 unidades do Nobésio Extra-Forte, e de um caminhoneiro não identificado os outros sete comprimidos. O motorista informou também que sabe que ambas as substâncias tratam-se de “rebite”, que essas substâncias seriam destinadas ao seu próprio consumo, que as comercializaria entre seus companheiros de profissão e que poucas horas antes havia consumido 02 (dois) comprimidos de Nobésio Extra-Forte.

Ressalte-se que tais comprimidos são comumente conhecidos por condutores de veículos de carga como “rebite” e servem para estimular o sistema nervoso central causando diversas alterações no organismo sendo a mais conhecida delas a insônia. A substância é considerada como psicotrópica pela portaria nº 344 da ANVISA, lista B2.

Diante das informações obtidas foi constatada, a princípio, ocorrência de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais, sendo o condutor e as substâncias apreendidas encaminhados à Delegacia da Polícia Civil em Caxias/MA. O veículo envolvido na ocorrência foi liberado e entregue a um amigo do carreteiro detido.

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