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Comércio e escolas terão adaptações sensoriais para autistas

Proposta relatada por Damares Alves altera a LDB e o Estatuto da Pessoa com Deficiência; proposta segue para a Comissão de Educação

Comércio e escolas terão adaptações sensoriais para autistas

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (24), o Projeto de Lei Nº 2449/2022, que fixa diretrizes para a implementação de adaptações sensoriais — como redução de barulho e controle de luz — em redes de ensino e estabelecimentos comerciais.

De autoria do senador Jader Barbalho (MDB-PA), a matéria foi aprovada na forma de um texto substitutivo apresentado pela relatora, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), e agora caminha para a Comissão de Educação (CE), onde terá decisão terminativa.

A medida modifica a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

O intuito principal da legislação é reduzir os impactos decorrentes da hipersensibilidade visual e auditiva de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras neurodivergências, garantindo acessibilidade e autonomia em ambientes públicos e privados.

Modificações no cenário educacional

O substitutivo aprovado pela comissão modificou a versão inicial do projeto, que exigia a substituição imediata de alarmes sonoros por estímulos musicais sob penalidade de multa. A nova redação estabelece uma conduta mais ampla na política de educação inclusiva.

Os sistemas de ensino ganham a responsabilidade de aplicar planos personalizados de adaptação sensorial que assegurem a permanência e o aprendizado dos alunos com deficiência.

Fica prevista a troca ou modulação de sinais sonoros de alta intensidade e o monitoramento programado das fontes de iluminação nas salas de aula.

A definição das normas técnicas, prazos de adequação e mecanismos de fiscalização ficará a cargo das gestões federal, estaduais, municipais e do Distrito Federal.

Incentivos e adesão opcional no setor comercial

Para o comércio, o projeto original estipulava a obrigatoriedade do chamado “Horário do Silêncio”. No entanto, o relatório atual substituiu as sanções punitivas por um formato de livre adesão associado a benefícios institucionais.

O Poder Executivo federal vai estimular estados e municípios a criarem iniciativas locais. As lojas e comércios que implementarem faixas de horário com redução de estímulos luminosos e sonoros serão condecorados com uma certificação oficial de reconhecimento.

Os comércios que aderirem ao programa deverão capacitar seus funcionários para garantir um atendimento adequado e acolhedor.

A execução das regras vai levar em conta a capacidade financeira e a viabilidade logística de cada empresa, eliminando as penalidades financeiras propostas inicialmente.

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