DIREITOS

Lei que obriga shoppings do Maranhão a oferecer fraldários é sancionada

Fraldários deverão ser instalados em locais reservados, com livre acesso a ambos os sexos.

Espaços devem ser adequados para troca de fraldas. (Foto: Divulgação)

O governador do Maranhão, Carlos Brandão (PSB), sancionou a Lei 11.686/2022, que obriga shopping centers e estabelecimentos similares a construir ou adaptar fraldários acessíveis aos frequentadores em suas instalações.

Segundo o texto, originado com base no projeto de autoria do deputado Adriano (PV), os estabelecimentos terão seis meses, a partir da regulamentação da lei, para adaptar seus espaços à nova exigência.

Fraldários

Para os efeitos da lei, fraldários são os ambientes reservados aos pais/tutores para troca de fraldas, que disponha de bancada, lavatório e equipamento para a higienização de mãos, em local adequado para tal.

Os fraldários deverão ser instalados em locais reservados, próximos aos banheiros, e serão de livre acesso aos usuários de ambos os sexos. De acordo com a lei, quando não houver local reservado, o fraldário deverá ser instalado dentro dos banheiros feminino e masculino.

Em caso de descumprimento da nova lei, os proprietários dos estabelecimentos receberão advertência, que poderá ser convertida em multa no valor de R$ 10 mil a R$ 20 mil, de acordo com a reincidência, mais 20% a cada novo descumprimento.

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