Em resposta a uma ação do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal no Maranhão emitiu decisão liminar que proíbe a Geradora de Energia do Maranhão S/A (Gera Maranhão) de instalar a Usina Termoelétrica Geramar III na região do Distrito Industrial, na Grande São Luís.
Na decisão, a Justiça considerou que há sério risco de degradação ambiental em caso de instalação do empreendimento, já que, segundo o próprio município de São Luís, a área não é destinada à atividade de geração de energia termoelétrica.
A determinação proíbe também a implantação de canteiros de obras, ou a paralisação de obras em curso, caso tenham começado.
Entenda o caso
De acordo com ação civil pública proposta pelo MPF, a Gera Maranhão apresentou ao Ibama Certidão de Uso e Ocupação do Solo, emitida pelo município de São Luís, referente apenas à atividade de estação e subestação de energia elétrica.
No entanto, foi omitida a certidão municipal que atesta a impossibilidade de instalação do empreendimento na área do distrito industrial escolhida pela empresa. O projeto de geração da usina termoelétrica foi considerado incompatível com os parâmetros definidos no Plano Diretor de São Luís e no Macrozoneamento Ambiental.
A Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação (Semurh) de São Luís alega que o empreendimento está situado em uma área de fundo de vale, destinada à recarga de aquíferos, reservada para uso sustentável e não para atividades potencialmente poluidoras.
Portanto, segundo a Justiça Federal, a instalação da termelétrica neste local poderia causar prejuízos não somente ao ecossistema, mas aos moradores de ocupações na região da Vila Maranhão e às diversas comunidades existentes na zona rural de São Luís.
Licença ambiental suspensa
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) concedeu a Licença Prévia ao município de São Luís sem considerar a análise da viabilidade ambiental elaborada pela prefeitura.
Por isso, o Ibama terá que suspender a licença prévia concedida ao empreendimento. Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada a multa diária no valor de R$ 100 mil reais.