BENEFÍCIO JUDICIAL

Justiça libera 696 presos para saída temporária na Semana Santa

Presos sairão nesta quarta-feira (13) e devem retornar às unidades prisionais na terça-feira (19).

Reprodução

O juiz auxiliar da 1ª Vara de Execuções Penais (VEP) da Comarca de São Luís, Thales Ribeiro de Andrade, autorizou nesta terça-feira (12) a saída temporária de 696 apenados do regime semiaberto durante a Semana Santa. Os presos beneficiados pela decisão foram liberados para sair às 9h desta quarta-feira (13), devendo retornar aos estabelecimentos prisionais até as 18h do dia 19 (terça-feira).

Os presos estão autorizados a sair das unidades prisionais para visita aos seus familiares, durante o período pascal. De acordo com a decisão, os apenados cumprem os requisitos dos artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal:

  • Comportamento adequado;
  • Compatibilidade do benefício com os objetivos da pena e
  • Cumprimento mínimo de 1/6 da pena, em caso de réu primário, e 1/4 se for reincidente.

Conforme a legislação, não tem direito à saída os condenados que cumprem pena por crimes hediondos que resultaram em morte. Os beneficiados também devem cumprir várias restrições, como não frequentar festas, bares e similares, entre outras determinações.

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