SEGUNDINHA

Justiça Desportiva julga recurso do Maranhão na Série B do Estadual

Na pauta, o Mandado de Garantia contra ato do vice de Competições da FMF.

Foto: Divulgação.

O término da Série B do Campeonato Maranhense ocorreu no último dia 31 de outubro, mas a legalidade da inscrição de atletas na fase semifinal da competição ainda é discutida. Nesta sexta-feira (26), às 15h, o Tribunal de Justiça Desportiva estará reunido para julgar o Mandado de Garantia com pedido de liminar, apresentado pelo Maranhão Atlético Clube contra ato do vice-presidente de Competições da Federação Maranhense de Futebol (FMF), Hans Nina, que modificou as datas dos jogos e prorrogou automaticamente o prazo do registro dos profissionais de todas as equipes disputantes.

O processo 011/2021 tem como relator Thiago Garcês Costa e o procurador Edno Pereira Marques. O impetrante requer sejam suspensos todos os efeitos da decisão tomada pela entidade, que alterou as datas dos jogos entre Maranhão Atlético Clube e Cordino e pede a anulação dos confrontos. O primeiro deles ocorreu em 16 de outubro.

A demora deve-se ao fato de que, em sede de instrução processual, a presidente do TJD, Márcia Ferreira ter considerado que o processo foi tempestivo, mas não cumpriu os requisitos processuais e recursais do Art. 90 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, atinentes à matéria. Por isso, converteu o Mandado em diligência, determinando ao clube impetrante que emendasse a Petição Inicial, juntando a esta os documentos necessários à sua admissibilidade.

Os requisitos apontados pela presidente do Tribunal, naquela ocasião, foram:

  • Ausência do registro do Maranhão Atlético Clube junto à CBF; ausência da ata de fundação e da eleição da diretoria e seus documentos de identidades e afins, imprescindíveis à comprovação da legalidade da diretoria do clube impetrante;
  • Ausência do comprovante de pagamento dos emolumentos, conforme o disposto no Art. 90 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva;
  • Deixou o clube de apresentar a Petição Inicial de Recurso, em duas vias, conforme determina o mesmo artigo, e Diploma Legal, retromencionados.

Relembre o caso

Dentro do prazo estabelecido, o Maranhão prestou todas as informações ao TJD, que nesta semana publicou o edital de intimação das partes interessadas.

O Maranhão foi o primeiro colocado para a semifinal da Série B do Maranhense e o Cordino ficou com a última colocação, dia 7 de outubro. No cruzamento olímpico, os dois se enfrentariam no dia 10 do mesmo mês (sábado), na fase ida. O jogo, no entanto, foi transferido para o dia 16, segundo o vice de Competições da FMF, após consulta aos clubes disputantes, inclusive Tuntum e Timon, segundo e terceiro lugares.

O presidente do MAC, no entanto, ao saber que também seriam permitidas novas inscrições de atletas, informou, posteriormente, por meio de ofício, que não concordaria. A entidade manteve as mudanças, afirmando ter provas de que o clube teria concordado.

Os jogos foram marcados, o Cordino foi reforçado por cinco atletas e se classificou para a final, mas o MAC antes mesmo da segunda partida já havia protestado na Justiça Desportiva, pedindo a anulação do jogo anterior. Na decisão com o Tuntum, o time de Barra do Corda sagrou-se campeão da Segundina.

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