LGBTFOBIA É CRIME

Saiba como denunciar casos de LGBTfobia

Em junho de 2019, o STF reconheceu a LGBTfobia com crime de racismo. Confira o que pode ser denunciado.

Foto: Reprodução

O dia 17 de maio é um marco para a comunidade de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transgêneros, Queer, Intersexos, Assexuais e outros grupos e variações de sexualidade e gênero (LGBTQIA+). Nesta data a Organização Mundial de Saúde (OMS) retirou a homossexualidade do Código Internacional de Doenças (CID), no ano de 1990.

Desde junho de 2019, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o crime de homofobia deve ser equiparado ao de racismo. De acordo com a Lei 7.716/89, à luz da decisão do STF no MI 4733 e na ADO 26, configura-se o crime de racismo quando o ofendido foi impedido de exercer um direito seu, teve qualquer direito violado, ou foi tratado de forma diferente apenas por conta de sua orientação sexual e/ou identidade de gênero, por exemplo, quando qualquer pessoa for impedida ou tiver dificultada a sua entrada em local público por ser trans.

Entretanto, poucos LGBTs sabem o que podem fazer caso sejam vítimas de algum crime do tipo, em alguns casos, se deparam na quase totalidade dos casos com uma série de receios que acabam desmotivando a uma tomada de decisão. O crescente número de crimes contra essa comunidade nos últimos anos mostra a necessidade de se fortalecer a luta contra a violência.

Com o intuito de orientar, uma cartilha com dicas de como agir em situações de violência foi desenvolvida  pela Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) e a Associação brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT). Selecionamos aqui algumas dicas trazidas na cartilha e outras orientações.

Como denunciar a LGBTfobia?

Deve-se comparecer à delegacia mais próxima de onde os fatos ocorreram para registrar um boletim de ocorrência. Ainda existem poucas delegacias especializadas em crimes de intolerância no país, mas o BO pode ser feito em uma delegacia comum.

Após registrar a denúncia, a vítima deve narrar os fatos na íntegra, dando a maior quantidade de detalhes possível e indicando, além do nome e local onde o agressor reside (se souber), nomes e endereços de testemunhas que presenciaram a agressão. Gravações, prints, imagens de câmeras de segurança e outras provas também podem ser apresentados. É importante checar se os fatos narrados no BO estão de acordo com o que descreveu.

Como ajudar uma vítima a efetivar a denúncia?

O primeiro passo é escutar a vítima, faça com que ela se sinta confortável para buscar apoio, é importante para fortalecer sua decisão de efetivar a denúncia. Acompanhe a vítima na delegacia, a sua presença aumentará a confiança dela para denunciar o crime que sofreu.

Busque orientação jurídica

As organizações LGBT+ recomendam que as vítimas busquem orientação jurídica logo após a ocorrência do crime ou mesmo após o registro do boletim de ocorrência policial.

Exemplos de LGBTfobia que podem ser denunciados

acusar homens gays ou pessoas trans de serem “pedófilos”; impedir mulheres trans e as travestis de usarem o banheiro feminino, de acordo com sua identidade de gênero; deixar de atender comercialmente uma pessoa LGBTI+ da mesma forma e com os mesmos preços que pratica para o restante da população; negar ou impedir demonstrações públicas de afetos por casais de lésbicas ou gays; demitir pessoas LGBTI+ em razão de sua orientação sexual e/ou identidade de gênero.

O que não fazer?

A cartilha orienta que, no momento em que a LGBTIfobia ocorrer, é de suma importância que a vítima não revide ao comportamento criminoso. Se a referida vítima, a exemplo, for ofendida na sua dignidade, com alusões à sua identidade de gênero (ou orientação sexual), em hipótese alguma deve proferir qualquer tipo de ofensa contra o agressor.

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