Consumidores cobrados indevidamente devem ser ressarcidos em dobro, alerta Procon/MA

Valores a mais na fatura, cobranças extras em serviços bancários, cobranças de dívidas já pagas ou serviços não solicitados, débito automático não autorizado. Essas e outras cobranças, que não são geradas pelo consumidor e, no entanto, acabam sendo dele exigidas podem ser consideradas indevidas e resultam em direitos às vítimas, orienta o Instituto de Proteção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon/MA).